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TÁ LIGADO?
Contratos públicos não precisam passar pelo TCE
02/03/2009
Contratos públicos entre governos estaduais e empresas particulares não precisam ser registrados previamente em tribunais de contas. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que declarou, por unanimidade, inconstitucional a Lei estadual 6.209/93, de Mato Grosso.
A lei foi suspensa em 1993, quando o Supremo concedeu liminar ao então governador do estado, Jayme Veríssimo de Campos (DEM-MT). A ADI 916, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, alegava que o dispositivo feria os artigos 2º, 71, 74, 75, 132 e 175 da Constituição Federal.
Os ministros citaram a existência de precedentes da corte no mesmo sentido e, por unanimidade, julgaram procedente o pedido para declarar a lei inconstitucional.
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Consultor Jurídico
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