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Juiz manda administradora de cartões reduzir juros
06/03/2009

É preciso haver equilíbrio entre as partes nos contratos de financiamento de dívidas. O entendimento é do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, que reduziu os juros cobrados por uma administradora de cartões de crédito de um consumidor inadimplente.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juiz reduziu de 13% para apenas 5% os juros mensais cobrados pela administradora por um financiamento de dívida. O devedor havia comprado materiais de construção em um valor alto e financiou o negócio com a empresa de cartões. Como não conseguiu honrar com o pagamento, teve o nome incluído no serviço de proteção ao crédito.

Por isso, o devedor foi à Justiça pedir a declaração de nulidade do título cobrado e indenização de R$ 10 mil por danos morais. A alegação foi a de que os juros cobrados pela administradora para conceder o crédito eram abusivos.

O juiz concordou com o argumento e reduziu os encargos devidos. “O cliente que assina esse tipo de contrato limita-se a aceitá-lo ou não, com cláusulas que, em sua maior parte, garantem os interesses da administradora”, disse. Segundo ele, os juros de 13% seriam adequados caso o país tivesse taxas inflacionárias altas, o que não é o caso. O juiz defendeu ser garantido “o necessário lucro da instituição financeira, mas que não se constitua em forma de enriquecimento ilícito e de cobrança abusiva”.

Porém, o juiz não concedeu a indenização nem anulou o título porque reconheceu que o valor era devido e que a dívida não foi honrada.“O autor realizou compras, e ainda, efetuava o pagamento mínimo de algumas faturas, dando ensejo ao aumento de sua dívida, e ainda, confessa que está inadimplente, portanto descabida a indenização por danos morais”.

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Consultor Jurídico

  

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