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Tráfico de animais deve ter pena maior
13/03/2009

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) deve enviar ao Congresso um projeto de lei para equiparar o tráfico de animais silvestres ao tráfico de armas e drogas. A proposta já está na Casa Civil e pode chegar ao legislativo em um mês.

"Vamos diferenciar a vovozinha que ouve o pássaro que o netinho apanhou na floresta do sujeito que pegou mil pássaros e enviou para a Alemanha. Este último terá de cumprir penas equivalentes aos crimes de tráfico de armas e drogas", afirmou ontem o ministro Carlos Minc, no Rio. O tráfico de armas é punido com 4 a 12 anos de prisão e o de drogas com 5 a 15 anos de reclusão.

O artigo criticado pelo ministro (nº 29) proíbe "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre". A lei prevê pena de seis meses a um ano, além de multa que pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil. Como a pena máxima de detenção não excede dois anos, a infração pode ser comutada por multa ou serviços à comunidade.

O anúncio ocorreu um dia depois da Operação Oxóssi da Polícia Federal, que prendeu 72 pessoas acusadas de fazer parte de uma quadrilha internacional que contrabandeava animais silvestres para o exterior. O delegado responsável pela operação, Alexandre Saraiva, qualificou a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) como "uma piada", pois vários envolvidos já tinham sido detidos mais de oito vezes por tráfico. O bando foi indiciado com base no Código Penal. "Enquadramos no crime de receptação e formação de quadrilha", explica Renato Machado, procurador da República de São João de Meriti (RJ).

No prazo de um mês, a pasta também pretende publicar uma resolução para tornar mais claras e ágeis as regras relacionadas aos criadores legais de animais silvestres. "Fico feliz com a iniciativa do ministro, mas acho que faltou diálogo com a sociedade civil, com os criadores sérios e, principalmente, com a polícia", afirma Dener Gianini, da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.

Ontem, o inquérito que acusa a quadrilha foi transferido da 4ª Vara de Justiça Federal de São João de Meriti (Baixada Fluminense) para a 4ª Vara Federal Criminal da Capital, que julga os casos de crime organizado.

...

Pedro Dantas e Alexandre Gonçalves - O Estado de S.Paulo

  

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