capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.926.763 pageviews  

Tema Livre Só pra quem tem opinião. E “güenta” o tranco

TÁ LIGADO?

Não há perda de seguro do carro se terceiro está bêbado
14/03/2009

A seguradora não pode negar indenização a dono de carro batido que foi emprestado antes de motorista ficar bêbado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou inválida a cláusula que nega a indenização em caso de o acidente acontecer com terceiro alcoolizado. Para os ministros, o dono do veículo não pode ser prejudicado por conduta de outros.

“No caso, é certo inexistir nos autos qualquer menção de que, na oportunidade em que o segurado entregou o veículo ao seu filho, este já se encontraria em estado de embriaguez, caso em que se poderia, com razão, cogitar em agravamento direto do risco por parte do segurado”, assinalou o ministro Massami Uyeda, relator.

Ele disse que é válida a obrigação de que o segurado não deve permitir que o carro seja dirigido por um motorista bêbado. No entanto, essa validade vale até a entrega do veículo. O caso trata de ação de cobrança contra a Companhia de Seguros Minas Brasil, que negou o seguro ao dono de um veículo que emprestou o carro ao filho alegando embriaguez do condutor.

Na primeira e segunda instâncias em Minas Gerais, o pedido do segurado foi negado. Para os juízes, o acidente foi causado pela embriaguez dos condutores. No STJ, o segurado sustentou que, na qualidade de contratante da apólice de seguro, não contribuiu intencionalmente para o aumento do risco de acidente, já que o motorista era o seu filho.

Massami Uyeda destacou o segurado teria que ter o atributo da onipresença para saber que depois de entregue ao filho, este ficaria bêbado. Além disso, o ministro destacou que, na contratação de seguro, o valor do prêmio estipulado pela seguradora leva em consideração as características pessoais do segurado, sendo certo que há um aumento do valor da apólice quando este tem filhos com carteira de motorista.

...

*Consultor Jurídico com informações da assessoria de imprensa do STJ



  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques