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TÁ LIGADO?

Justiça deu à PF acesso geral a dados de clientes de 8 teles
03/04/2009

A Polícia Federal pediu, e a Justiça autorizou, o acesso geral ao extrato de chamadas e ao cadastro dos clientes de oito empresas de telefonia (Telefônica, Embratel, Vésper, Vivo, Tim, Claro, OI e Nextel) no início da Operação Castelo de Areia, em janeiro de 2008, informa reportagem de Hudson Corrêa e Leonardo Souza publicada na edição desta sexta do jornal Folha de S.Paulo.

Ainda segundo a reportagem, os dados são consultados pelos policiais por meio de senhas concedidas pelas companhias. Essa autorização não inclui escuta telefônica. Mas, como as senhas não têm restrição de uso, em tese os policiais poderiam mapear as ligações de qualquer cidadão.

A autorização, concedida pelos juízes Fausto De Sanctis e Márcio Millani, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, durou até agosto de 2008, quando a Justiça excluiu a possibilidade de acesso ilimitado ao histórico das ligações feitas pelos usuários. A restrição passou a ser adotada na Castelo de Areia após a Folha de S.Paulo ter revelado que o mesmo tipo de autorização foi dada na Operação Satiagraha contra o Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas.

O juiz Fausto De Sanctis não foi localizado para comentar as autorizações de quebra de sigilo na Operação Castelo de Areia. Anteriormente, no caso da Satiagraha, ele defendeu que há controle do uso de senhas porque os nomes dos policiais usuários do mecanismo ficam registrados nos sistemas das empresas telefônicas.

Operação Castelo de Areia

A Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, investiga supostos crimes financeiros e repasses ilegais a partidos políticos cometidos por diretores da construtora Camargo Corrêa e por doleiros. O esquema de repasses teria intermediação da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo). A construtora e a entidade negam as suspeitas.

Ontem, em anúncio publicado em jornais, o Grupo Camargo Corrêa afirmou ter doado R$ 23,9 milhões a partidos políticos nas eleições de 2008 "em absoluta concordância com a legislação eleitoral".

  

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