capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.747.389 pageviews  

De Última! Só lendo para acreditar

TÁ LIGADO?

Instalação obrigatória de rastreador é inconstitucional
20/04/2009

É inconstitucional a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obriga a instalação de rastreadores em veículos a partir de agosto deste ano. O entendimento é do juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo. Para o juiz, a resolução viola a privacidade do motorista por institucionalizar a venda casada de dois equipamentos de segurança: o rastreador e o bloqueador.

O primeiro armazena informações sobre os locais por onde o motorista passou e o segundo é um dispositivo que, se acionado, trava o veículo. Segundo a resolução do Contran, as montadoras passariam a ser obrigadas a instalar os equipamentos, mas o dono do veículo teria a liberdade de ativá-lo ou não. Para adquirir o serviço de rastreamento, o consumidor deverá desembolsar entre R$ 50 e R$ 100 por mês com a possibilidade de bloqueio, se necessário. Atualmente, apenas o aparelho rastreador custa R$ 1 mil. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

Para o procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da Ação Civil Pública contra o Denatran, a possibilidade de escolha dos motoristas não anula os problemas da medida. "O preço do veículo vai aumentar para quem usa e para quem não usa o rastreador", afirmou. "E mesmo sem estar ativado, o equipamento guarda as 200 últimas posições por onde o carro passou." Dessa forma, o dispositivo de rastreamento pode revelar a rota do veículo mesmo sem aval do dono.

O procurador pediu que todo o texto da Resolução 245 sobre equipamento antifurto fosse anulada. Mas a decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, se restringe aos rastreadores. A instalação dos bloqueadores continuaria permitida, mas para implantá-los isoladamente o Contran teria de alterar a legislação. De acordo com o jornal, o órgão informou que vai recorrer assim que for notificado.

...

Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques