capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 27/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.952.575 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

TÁ LIGADO?

Demitidos têm direito a continuidade no plano de saúde
26/04/2009

Demitidos sem justa causa e aposentados têm o direito de continuar inseridos no plano coletivo de saúde da empresa, por um período mínimo de seis meses, enquanto estiverem desempregados. Para isso, têm de pagar a parte do benefício antes custeada pelo empregador.

Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que o direito de permanecer no plano coletivo é válido apenas para os contratos firmados após janeiro de 1999 ou para os que tenham sido atualizados após essa data.

No caso de demissão, diz Trettel, a pessoa pode permanecer por um terço do tempo pelo qual contribuiu -- com prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Segundo ela, no entendimento do Idec, quem pediu demissão deve ter o direito de se manter no plano sem carência. "Criticamos também a ausência de portabilidade para quem saiu do plano coletivo e foi para um individual."

Os aposentados podem continuar pelo mesmo período pelo qual contribuíram ou indefinidamente, no caso dos que ficaram por mais de dez anos. Os dependentes continuam a fazer parte do plano, mesmo após a morte do titular.

Trettel ressalta que as regras não valem quando a empresa financia o plano integralmente, mesmo que o empregado tenha de pagar apenas na hora de usar alguns serviços extras.

Segundo o advogado especialista em saúde suplementar José Luiz Toro, é obrigação do empregador perguntar ao demitido se ele quer permanecer com o plano.

Rescisão

O benefício não é válido para os que pediram demissão. Mesmo assim, algumas pessoas conseguem, na Justiça, o direito de permanecer no plano da empresa, apesar de terem rescindido seus contratos.

Esse foi o caso do advogado Dinir da Rocha, 36. Ele saiu da firma em que trabalhava em 2007, após ter pago parte do plano por cerca de seis anos.

Rocha afirma que a legislação que concede direito de permanecer no plano coletivo "fala de desligamento, mas não diz de que tipo". Ele relata que sua mulher estava grávida e que mantiveram o plano até o nascimento da criança. Depois, trocaram de seguradora. "Consegui outra mais barata e com a mesma qualidade", conta.

"Bomba"

A manutenção de ex-funcionários como contribuintes pode criar uma espécie de "bomba previdenciária privada", afirmam especialistas. "Acaba encarecendo o plano dos que continuam na empresa", diz Toro.

Cesar Lopes, da consultoria especializada em benefícios Watson Wyatt, destaca que, "na hora de demitir, a empresa deve calcular o aumento da sinistralidade. O demitido usa até 30% mais o plano".

Segundo ele, uma tendência é o uso de benefícios flexíveis. O empregado pode escolher, por exemplo, um carro mais simples e um seguro de vida mais luxuoso, explica.

...

André Lobato - Folha de S.Paulo

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques