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Acesso à educação independe de idade, decide TJ-MT
20/05/2009

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso assegurou a uma criança de seis anos incompletos a matrícula na primeira série do Ensino Fundamental. A matricula havia sido recusada por que a criação não atingira o limite de idade regulamentar.

A decisão de segunda instância embasou-se na Constituição Federal, que não impõe limite de idade para cursar série e assegura o direito de todos à educação.

A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a educação é amplamente protegida pelo artigo 6º da Constituição, alcançando a categoria de direitos fundamentais.

Segundo os autos o autor da ação tentou efetuar matrícula na primeira série do Ensino Fundamental de uma escola particular. O ato foi negado pela escola, que alegou que a idade da criança, cinco anos, não seria compatível com o artigo 6º da Resolução n. 257/06 do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, que exige que a criança esteja com seis anos completos até o dia 30 de abril. A criança completou seis anos apenas seis dias depois do prazo estabelecido.

Para a relatora, a exigência ou limitação de idade imposta ofende direito líquido e certo disciplinado na lei 9.394/96. A relatora alegou ainda que ficou atestado que a criança cursou o Pré II na Educação Infantil, fato que daria o direito a se matricular na primeira série. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Juracy Persiani (vogal).

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Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT

  

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