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Minirreforma eleitoral prevê limites estaduais para gastos de candidatos
06/07/2009

Os gastos dos candidatos nas eleições de 2010 podem ser limitados. Os deputados devem votar em plenário nesta semana o projeto que modifica a Lei Eleitoral. Apesar de um teto para as despesas de campanha não ter sido incluído no texto original, a bancada do PSOL deve apresentar uma emenda propondo que seja fixado um valor máximo para ser utilizado nas campanhas.

A ideia é que o teto seja estabelecido para cada cargo a partir de uma média dos gastos das eleições de 2006. Seriam determinados limites estaduais. Um candidato a deputado em São Paulo, por exemplo, poderia gastar a média dos 70 deputados do Estado eleitos no último pleito.

Atualmente, os limites são fixados pelos partidos que comunicam o valor previsto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e podem sofrer inúmeros reajustes ao longo do pleito. A lei 11.300, de maio de 2006, que trata de propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, diz que seria editada uma lei específica para limites de despesa. O PSOL quer aproveitar e regulamentar essa situação.

O deputado Flávio Dino (PC do B-MA), que coordenou a elaboração da minirreforma eleitoral, afirma que o debate é importante. "Na verdade é importante discutir isso porque hoje não há limite. O partido, o candidato gasta quanto quer e bem entende e por isso as campanhas acabam sendo tão desiguais", disse.

Mudanças

Além da fixação de um teto para as despesas, os deputados discutem nos bastidores outras modificações. Alguns deputados do PSDB querem impedir a liberação da internet. Outros parlamentares defendem ainda que seja fixado um valor máximo para a doação de pessoas físicas pela internet. A expectativa também é que seja fixado ou 10% da renda bruta ou um valor como R$ 1.000. Há propostas mais amplas que permitiriam R$ 50 mil em doações de pessoas físicas e R$ 500 mil em doações de empresas.

Apesar das negociações, os deputados já entraram em consenso sobre pontos que devem facilitar a vida dos candidatos. Em ano eleitoral será permitida entrevistas de pré-candidatos, reuniões, seminários e congressos custeados com recursos dos partidos, além de prévias partidárias. Atualmente, os candidatos só podem começar a divulgar suas candidaturas três meses antes das eleições.

Há ainda a proibição para que os candidatos utilizem imagens e voz de adversários em suas propagandas eleitorais. Se a medida for aprovada, o PSDB, por exemplo, ficaria proibido de exibir uma imagem ou a voz de um candidato do PT. Os tucanos, no entanto, podem indicar se o adversário usar expressão ou referência a um assunto de alguma forma.

O anteprojeto também estabeleceu que fundações que levam nome de candidatos ou sejam mantidas por eles ficam proibidas de distribuir bens em anos eleitorais. Os deputados fixaram ainda que 10% do fundo partidário -- que reúne recursos para todas as legendas, divididos de acordo com o tamanho de cada partido devem ser aplicados na promoção da participação das mulheres na política.

A proposta prevê ainda que o TSE deve editar resoluções que tenham efeitos nas eleições até o dia 5 de março do ano eleitoral. Os deputados propõem ainda que o TSE disponibilize na internet as certidões entregues pelos candidatos sobre a existência ou não de processos contra eles.

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Márcio Falcão - Folha Online

  

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