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Críticas Construtivas Se todo governante quer, por quê não?!!!

TÁ LIGADO?

Corregedoria Nacional fará correição do TJMT
08/07/2009

Portaria nº 150, de 06 de julho de 2009

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que durante a inspeção fundada na Portaria 104/2009, da Corregedoria Nacional de Justiça, constatou-se falta de clareza quanto à verdadeira origem de verbas denominadas "Diferença Verba Indenizatória";

Considerando que foi apurada falta de padrão quanto às verbas que estão ou não sujeitas à incidência da contribuição previdenciária e/ou do imposto de renda;

Considerando que foi constatado o pagamento de passivos relativos a verbas já suspensas pelo Conselho Nacional de Justiça, a exemplo do auxílio transporte;

Considerando que as folhas suplementares de pagamento denominadas “Extra Especial Num Ext” não explicita o domicílio bancário dos magistrados, situação diversa das demais folhas de pagamento;

Considerando que em uma na folha suplementar de pagamento “Extra Especial Num Ext”, denominada “atualiz. Pagto L 10474”, creditou-se para apenas dois magistrados verbas que nenhum outro recebeu entre 2002 e 2009;

Considerando que a Coordenadoria de Magistrados emite certidões de crédito, em favor de magistrados, algumas delas de valor superior a R$ 290.000,000, que são comercializadas com empresas devedoras da administração pública nos mesmos moldes dos precatórios, mas sem a observância do processo previsto no artigo 100 da Constituição Federal;

Considerando que as graves deficiências dos registros pertinentes aos pagamentos efetivados impõem a minuciosa apuração dos valores registrados como devidos, dos valores já pagos, da natureza precisa das verbas, da eventual quebra de ordem cronológica em relação a outros valores devidos pela Fazenda Pública e do cumprimento das obrigações fiscais respectivas;

RESOLVE:

1. Realizar Correição junto às unidades administrativas do Tribunal de justiça do Estado do Mato Grosso. A Correição poderá abranger as unidades judiciais de primeira e de segunda instância quando a providência se mostrar necessária;

2. Designar o dia 15 de julho de 2009, a partir das 09:00 horas, para a realização da reunião de abertura dos trabalhos junto à Presidência do Tribunal de Justiça;

3. Solicitar ao Excelentíssimo Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça que seja oficiado ao Ministro Presidente do Tribunal de Contas da União, a fim de que sejam designados dois profissionais para auxiliar nos trabalhos correcionais, na forma do Acordo de Cooperação Técnica 01/2007;

4. Esclarecer que, durante a correição, os trabalhos forenses e os trabalhos administrativos não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

5. Informar que participarão dos trabalhos, além deste Corregedor Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti, Salise Monteiro Sanchotene, Friedmann Anderson Wendpap e o juiz da Secretaria Geral do E. Conselho Nacional de Justiça e cedido pela E. Presidência para auxiliar nos trabalhos correcionais, Dr. Marcelo Martins Berthe, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de correição e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, inclusive as requisições previstas no artigo 8º, V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

6. Designar os servidores Sólon Menez Quirido, Giscard Stephanou Silva, Thiago de Andrade Vieira, Mauricio Antonio do Amaral Carvalho, Humberto Nunes e Kércia Elisânia Santana Lemes para assessorarem nos trabalhos;

7. Designar o servidor Sólon Menez Quirido, como secretário responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

8. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Mato Grosso e ao Sr. Corregedor Geral de Justiça do Estado, convidando-lhes para a correição e solicitando-lhes que:

8.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns da capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, entre os dias 08/07/2009 a 15/07/2009;

8.2 Providenciem a publicação desta Portaria junto ao Diário Oficial de Justiça do Estado e ao Site do Tribunal de Justiça, em local de destaque, de 09 de julho de 2009 a 15 de julho;

9. Determinar a autuação deste expediente como Correição, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília, 06 de julho de 2009.

Ministro GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça

  

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