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Projeto de lei sobre web ameaça liberdade e privacidade, afirmam críticos
09/07/2009

Críticos da Lei Azeredo veem nela ameaças à liberdade e à privacidade na internet. Consideram-na ineficaz para combater os crimes virtuais e apontam brechas no texto que poderiam levar à prisão quem baixa música ou desbloqueia um celular, por exemplo.

Oona Castro, do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, defende que, antes da criação de uma lei penal, seja feito um marco civil regulatório focando os direitos e as responsabilidades dos agentes e dos usuários da rede.

Um dos pontos do projeto que têm sido alvo de críticas é a rigidez das penas, consideradas desproporcionais em relação a outras do Código Penal.

Para dano a dados ou programas de computador, a Lei Azeredo prevê detenção de até três anos, punição mais severa do que a por invasão domiciliar, compara Castro.

Por conta de "sérias imprecisões nos conceitos empregados e na tipificação dos crimes" na Lei Azeredo, o Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio criou um estudo propondo modificações ao projeto.

O objetivo, segundo a instituição, é "evitar uma criminalização massiva de condutas corriqueiras na rede, que pode levar a decisões discrepantes e casuísticas ou, em último caso, a uma baixa eficácia da lei, algo que também não é positivo para a segurança jurídica e para o processo de disciplinamento legal da internet no Brasil".

Contra o projeto, apelidado de "AI-5 Digital", foram organizados um abaixo-assinado virtual, que teve mais de 140 mil adesões, e atos públicos em São Paulo e no Rio.

Outro lado

Segundo seus defensores, o PL 84/99 (Projeto de Lei nº 84 de 1999), conhecido como Lei Azeredo, tem como alvo poucas centenas de criminosos, e não os milhões de pessoas que fazem uso legítimo de seus computadores.

O projeto modifica cinco leis brasileiras e tipifica 13 delitos, entre eles difusão de vírus, guarda de material com pornografia infantil, roubo de senhas, estelionato eletrônico, clonagem de cartões e celulares e racismo praticado pela internet.

Partidários da lei temem que, se ela não for aprovada, infrações que não estão previstas pela legislação atual seguirão impunes.

Os defensores da Lei Azeredo também refutam as acusações de que o projeto seria uma ameaça à liberdade e à privacidade na rede. Afirmam, ainda, que ela nada tem a ver com a questão de direitos autorais -- uma das alegações mais frequentes dos detratores.

"Os que insistem nessa questão estão agindo de má fé", afirmou à Folha o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), autor do texto substitutivo que aglutina três projetos de lei contra crimes de informática.

Aprovado por unanimidade no Senado, em julho de 2008, com parecer de 23 emendas consensuais propostas pelo líder do PT, senador Aloizio Mercadante, o projeto tramita na Câmara e pode ser votado ainda nesta semana. De lá, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recentemente chamou o projeto de "censura".

Como o texto do projeto já foi examinado por ambas as Casas, não pode sofrer mais alterações -a única possibilidade é a retirada de trechos.

Essa medida é dada como certa pelo deputado federal Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do projeto na Câmara.

Na quarta-feira passada, em uma longa reunião em Brasília, foi acordada a supressão de pontos que poderiam permitir interpretação dúbia, como os que caracterizam o acesso não autorizado a sistemas informatizados e a difusão de código malicioso. Esses assuntos serão tratados posteriormente em um novo projeto complementar, afirma Semeghini.

Os presentes à reunião não chegaram a um consenso quanto à obrigatoriedade dos provedores de internet de manterem os registros de acesso, questão que deve ser discutida novamente antes de a lei seguir para a sanção.

Segundo José Henrique Portugal, assessor técnico de Azeredo, as críticas ao projeto partem de "pessoas que não entendem de tecnologia nem de direito". Para ele, o Brasil está ficando para trás no combate aos crimes digitais.

...

Rafael Capanema - Folha de S.Paulo

  

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