capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.754.378 pageviews  

Tema Livre Só pra quem tem opinião. E “güenta” o tranco

TÁ LIGADO?

Supremo garante a acusados direito a acesso a escuta telefônica
21/08/2009

Acusados que foram alvo de escutas telefônicas por parte da polícia têm o direito de ouvir o conteúdo dos áudios. Foi com esse fundamento que o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu o pedido liminar no Habeas Corpus de Alexis Lemos Costa, réu numa ação penal baseada em provas obtidas por interceptações telefônicas. A defesa alegou que o réu não teve acesso aos dados sobre as escutas, como as datas em que foram autorizadas pela Justiça e quando foram gravadas.

O ministro suspendeu o processo-crime que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro, no qual Costa é acusado de participar de um suposto esquema de venda de sentenças judiciais. A decisão do ministro Marco Aurélio acolhe os argumentos da defesa de que não conhecer as escutas caracteriza “violação ao exercício de ampla defesa” e ao direito constitucional de produzir prova para contestar a acusação.

O ministro afastou a incidência da Súmula 691 do Supremo, que impede os ministros da Corte de julgarem HC que teve o pedido liminar negado em tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado na mesma instância. O afastamento da súmula aconteceu porque o ministro viu ilegalidade no processo que exporia o réu a constrangimento ilegal.

A ilegalidade, segundo o ministro Marco Aurélio, foi verificada no fato de ter sido transferida à defesa uma atividade impossível: a de conseguir, por iniciativa própria, os elementos que cercaram a interceptação para constatá-la fiel, ou não, à determinação judicial. Ou seja, no caso, o acusado teria de produzir a prova da sua inocência para se livrar da condenação.

Marco Aurélio destacou o risco de uma sentença condenatória ser proferida sem que se esgote todo o direito de defesa. “Então, a reversão do quadro poderia mostrar-se mais dificultosa para a defesa presente a importância que alguns dão, no Brasil, ao fato consumado, a pretexto, até mesmo tendo em conta a jurisdição, de evitarem-se movimentos inúteis desta última, salvando-se o que já formalizado”, disse na decisão, que ainda terá o mérito analisado pela 1ª Turma, após a chegada ao Supremo do parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o caso.

A defesa destacou, também, ser “de grande importância o esclarecimento acerca dos procedimentos de interceptação”. Entre essas informações supostamente sonegadas, estariam as datas em que foram expedidas as decisões judiciais autorizando as interceptações telefônicas; a data em que efetivamente foi oficiada a empresa de telefonia para exercer o monitoramento e a data de conclusão dos trabalhos.

...

Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques