capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.927.251 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

TÁ LIGADO?

OMB não pode exigir registro para músicos
05/10/2009

A Ordem dos Músicos Brasileiros (OMB) e a União não podem exigir registro para o exercício da profissão de músico. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base em parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, confirmou decisão de primeira instância com o mesmo entendimento. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal. A primeira instância fixou multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento da decisão. A OMB recorreu. O TRF-3 confirmou o entendimento da primeira instância.

Segundo o TRF-3, não se deve exigir o registro na OMB “de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação, e que atuam em áreas nas quais a aferição da habilitação técnica e formação específica seja imprescindível”. O TRF-3 afirmou que esse não é o caso de músicas que tocam em bares, restaurantes e festas, entre outros. Nesses casos, não se desempenha atividade sob controle e fiscalização do órgão profissional.

O tribunal lembrou, por fim, não haver risco social no exercício da profissão de músico por pessoa dotada de talento, ainda que sem formação acadêmica, a ponto de justificar a exigência de escolaridade própria, registro profissional e controle da atividade pela OMB.

Em seu parecer, o procurador regional da República Alcides Telles Júnior havia opinado pela manutenção da decisão de primeira instância. Para ele, a exigência de registro atenta contra princípios constitucionais tais como o da liberdade de expressão. Além disso, segundo o parecer, não há “nexo sustentável entre o registro pretendido e o exercício da atividade musical, ainda que em instância profissional”. Representou o MPF na sessão da 3ª Turma, que julgou o caso, a procuradora regional da República Alice Kanaan.

...

Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do MPF de São Paulo

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques