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OMB não pode exigir registro para músicos
05/10/2009

A Ordem dos Músicos Brasileiros (OMB) e a União não podem exigir registro para o exercício da profissão de músico. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base em parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, confirmou decisão de primeira instância com o mesmo entendimento. Cabe recurso.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal. A primeira instância fixou multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento da decisão. A OMB recorreu. O TRF-3 confirmou o entendimento da primeira instância.

Segundo o TRF-3, não se deve exigir o registro na OMB “de todo e qualquer músico para o exercício da profissão, mas apenas dos que estão sujeitos à formação acadêmica sob controle e fiscalização do Ministério da Educação, e que atuam em áreas nas quais a aferição da habilitação técnica e formação específica seja imprescindível”. O TRF-3 afirmou que esse não é o caso de músicas que tocam em bares, restaurantes e festas, entre outros. Nesses casos, não se desempenha atividade sob controle e fiscalização do órgão profissional.

O tribunal lembrou, por fim, não haver risco social no exercício da profissão de músico por pessoa dotada de talento, ainda que sem formação acadêmica, a ponto de justificar a exigência de escolaridade própria, registro profissional e controle da atividade pela OMB.

Em seu parecer, o procurador regional da República Alcides Telles Júnior havia opinado pela manutenção da decisão de primeira instância. Para ele, a exigência de registro atenta contra princípios constitucionais tais como o da liberdade de expressão. Além disso, segundo o parecer, não há “nexo sustentável entre o registro pretendido e o exercício da atividade musical, ainda que em instância profissional”. Representou o MPF na sessão da 3ª Turma, que julgou o caso, a procuradora regional da República Alice Kanaan.

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Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do MPF de São Paulo

  

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