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Câmara pode votar hoje emenda que efetiva titulares de cartórios não concursados
06/10/2009

A Câmara pode votar nesta terça-feira a PEC (proposta de emenda constitucional) que efetiva titulares de cartórios não concursados. Na semana passada, a oposição obstruiu a sessão plenária e acabou provocando o adiamento da votação.

A proposta tem que ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado -- onde também precisa ser analisada em duas votações.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, classificou a PEC de "gambiarra" ao afirmar que o texto deve ser derrubado pelo tribunal caso seja aprovado pela Câmara. Na semana passada, o corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Gilson Dipp, divulgou uma nota atacando a emenda.

Reportagem da Folha afirma que a atividade cartorária é delegada pelo poder público a particulares e há casos de titulares que arrecadam mais de R$ 1 milhão por mês. A administração das vagas e a fiscalização dos cartórios é feita pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

O CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário, realiza inspeções nos Estados desde o ano passado e chegou à estimativa de que há 5.000 não concursados em postos de titulares no país.

Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares "biônicos".

A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Mas todo esse trabalho pode ser afetado caso a PEC seja aprovada.

De Paris, Mendes disse ontem à Folha que em 1977, no governo militar de Ernesto Geisel, e na Constituição de 1988, foram realizadas efetivações de substitutos nos cartórios.

Para Mendes, a PEC poderá ser cassada pelo STF. "Se essa emenda vier a ser aprovada, provavelmente ela será contestada, porque muito provavelmente ela fere cláusula pétrea. Ela flexibiliza o critério do concurso público e fere o princípio da igualdade", afirmou.

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Folha Online

  

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