Cuiabá MT, 23/11/2024 |
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Revista feita para saber se houve furto causa dano moral
Para que a revista seja considerada íntima não é preciso ter o toque do examinador. O fato de conferir todos os dias se o funcionário não está levando mercadorias lança desconfiança generalizada e inverte o princípio de presunção da inocência. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Brasília) condenou uma empresa a pagar R$ 15 mil a uma funcionária por danos morais.
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Editor: Marcos Antonio Moreira Diretora Executiva: Kelen Marques |