capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 24/09/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.745.909 pageviews  

Guia Oficial do Puxa-Saco Pra quem adora release...

TÁ LIGADO?

Índios são punidos por autorizar filho menor a digirir
14/10/2009

Índios totalmente integrados à civilização nacional, que gozam de plenos direitos civis, são responsabilizados como qualquer cidadão brasileiro pelos atos praticados. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve condenação determinada pelo Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cacoal. Um casal de índios da etnia Cinta Larga foi punido com multa de três salários mínimos por ter autorizado o filho, adolescente de 17 anos de idade, a dirigir uma moto.

A denúncia, proposta pela promotoria de Justiça em Cacoal, alega que os índios foram negligentes ao permitirem que seu filho conduzisse veículo automotor sem a devida habilitação legal. Diante das provas juntadas na denúncia, o juiz Áureo Virgílio Queiroz aplicou a pena de três salários mínimos, uma vez que o artigo 249, do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê pena que varia de três a 20 salários mínimos, por descumprimento culposo inerentes ao poder familiar.

O casal entrou com recurso de apelação cível para o Tribunal de Justiça alegando que os eles já responderam pelo mesmo caso em processo criminal, por infração de trânsito, por isso não poderiam ser punidos duplamente. Ainda de acordo com a defesa, os pais indígenas ainda estão em fase de integração à civilização, por isso, devem ter tratamento diferenciado na aplicação da lei, conforme garantia contida no Estatuto do Índio. Além disso, a defesa questiona também que, para cultura indígena, não houve nenhum cometimento de infração por parte dos pais em permitir que o filho conduzisse o veículo.

De acordo com o relator, desembargador Moreira Chagas, a alegação deles serem indígenas em vias de integração, previstas no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), não procede. Para o juiz, ficou demonstrado que os apelantes estão totalmente integrados “à comunhão nacional (civilização), gozando de seus direitos civis e, por isso, são responsável pelos atos que praticarem”.

Para Moreira Chagas, não ficou nenhuma dúvida de que houve negligência familiar, mesmo porque o casal afirmou que adquiriu a moto para o filho, mesmo sendo menor de idade e sem habilitação. Com relação a alegação de ser penalizado em duplicidade, Moreira Chagas relata que se trata de responsabilidades distintas, uma por por ato infracional contemplado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a outra por infração administrativa, com base no artigo 249 do ECA que trata do poder pátrio, com multa.

...

Consultor Jurídico com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RO

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques