capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 11/10/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.825.549 pageviews  

Tema Livre Só pra quem tem opinião. E “güenta” o tranco

TÁ LIGADO?

TRF-3 manda marcar nova data para o Enem
24/10/2009

Não há sociedade livre sem liberdade de crença religiosa e cabe ao Estado observar e respeitar a pluralidade de crenças entre seus integrantes ao planejar e executar as tarefas que a Constituição lhe atribui. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) ao determinar que o Estado remarque o exame do Enem em data que não coincida com o Shabat, o sábado, dia sagrado no calendário judaico.

A decisão foi tomada sobre recurso (agravo de instrumento) impetrado pelo Centro de Educação Judaica, e alunos da instituição, que pedia a mudança na data do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Marcado pelo Ministério da Educação inicialmente para 3 e 4 de outubro (sábado e domindo), o exame foi remarcado para os dias 4 e 5 de dezembro (sábado e domingo). Porém, aos sábados, como o próprio nome diz, comemora-se o Shabat no calendário judaico, dia em que os judeus não praticam determinadas atividades, o que impossibilitaria que os estudantes participassem da avaliação.

A defesa, representada pelos advogados Rogério Terra, Vicente Bagnoli e Ari Marcelo Sólon, pede prova alternativa, em data distinta e que o conteúdo de avaliação também fosse alterado, argumentando não postular concessão de qualquer privilégio, mas somente a concretização do princípio constitucional da isonomia. A ação foi indeferida pelo juízo de primeiro grau.

Ao acatar o recurso da defesa, em seu voto, o desembargador Mairan Maia salientou que “a realização do Enem insere-se entre as medidas adotadas pelo Ministério da Educação objetivando melhorar e avaliar o sistema educacional brasileiro. Dessa forma é do interesse do próprio Estado a participação de todo o universo de estudantes secundaristas aptos a realizá-lo (...) por isso, ao implementá-lo deve considerar as especificas situações de uma sociedade plural, como a brasileira, assegurando a todos o direito dela participar”.

O desembargador determinou a participação dos autores da ação em dia compatível com o exercício da fé por eles professada, em data determinada pela autoridade competente, observando-se o mesmo nível de dificuldade das provas feitas por todos os demais estudantes.

...

Flávio Rodrigues - Consultor Jurídico

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques