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TSE pode quebrar sigilo de doador eleitoral em 2010
24/10/2009

Desenrola-se no TSE um julgamento cujo acompanhamento vale o sacrifício de um pedaço de tempo. Envolve uma empresa desconhecida de Goiás. Dependendo do veredicto, pode afetar todos os doadores de campanhas eleitorais no país.

Resume-se numa interrogação o miolo do processo: empresas que doam dinheiro para campanhas políticas estão obrigadas a informar o seu faturamento?

O Ministério Público acha que sim. As empresas dizem que não. Alegam que o faturamento é coisa protegida pelo escudo do sigilo fiscal. O plenário do TSE (sete ministros) dirá quem tem razão. A decisão do tribunal vai definir a forma e o tamanho das arcas eleitorais de 2010.

Grandes doadores gostam da sombra. Se forem obrigados a levar o faturamento aos holofotes, tendem a fechar as caixas registradoras e/ou flertar com o caixa 2. Daí a importância do caso submetido ao crivo do TSE. Para facilitar o entendimento, vai abaixo um resumo da encrenca:

1. Nas eleições de 2006, a empresa goiana Hidrobombas Comércio e Representação Ltda. pingou R$ 478,5 mil nas campanhas de três políticos do PP-GO: Alcides Rodrigues (governador), Carlos Antônio Silva (deputado estadual) e Ernesto Guimarães Roller (suplente de deputado estadual).

2. O Ministério Público Eleitoral de Goiás decidiu esquadrinhar a doação. Requisitou à Receita Federal informações sobre o faturamento da Hidrobombas. Deparou-se com uma ilegalidade.

3. Reza a lei eleitoral que as doações feitas por empresas não podem exceder a 2% do faturamento bruto no ano anterior ao da eleição.

4. Os R$ 478,5 mil doados pela Hidrobombas à trinca de grão-pepês furaram o teto de 2%, convertendo-se em ilegalidade.

5. O Ministério Público levou o caso à Justiça Eleitoral. E a empresa foi condenada a pagar multa de R$ 283,8 mil. Mais: foi proibida de transacionar com o Estado brasileiro por um período de cinco anos.

6. A empresa recorreu. Não contesta o conteúdo da ação, mas a forma. Alega que o seu faturamento, por sigiloso, foi obtido de forma ilegal pelo Ministério Público.

7. O recurso aportou no protocolo do TSE em novembro de 2007. Por sorteio, desceu à mesa do ministro Marcelo Ribeiro, a quem coube relatá-lo.

8. O voto de Ribeiro já foi lido em plenário. Rende homenagens ao interesse público. Para o relator, o faturamento de doadores não pode ser sigiloso. “Implicitamente, há o dever de quem doa mostrar a legalidade da doação”, escreveu Ribeiro no voto.

O ministro pergunta: “Qual seria o sentido do limite imposto [pela lei] se não for possível a verificação dos dados fiscais daquele que faz a doação?”

9. Antes que o texto de Ribeiro fosse levado a voto, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista do processo, adiando o julgamento.

10. Na noite da última terça-feira (20), Lewandowski expôs aos colegas a sua posição. Rendeu-se à tese do sigilo. Deu de ombros para a lógica.

Anotou: “O fato de os processos de registro de candidatura e de prestação de contas serem públicos não torna igualmente públicos os dados fiscais dos doadores [...]”.

Para Lewandowski, o único dado público é “o valor nominal” das doações. O faturamento da empresa só pode ser alcançado mediante autorização judicial.

11. Um segundo pedido de vista provocou novo adiamento. Formulou-o o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.

12. Não há prazo para a devolução do processo à mesa de deliberações. Mas Ayres Britto não pretende empurrar o caso com a barriga.

13. De antemão, o presidente do TSE informa que tende a acompanhar a posição de Ribeiro, não a de Lewandowski.

14. A menos que a análise do processo o convença do contrário, Ayres Britto acha o seguinte: o bônus de doar impõe à empresa o ônus de revelar o seu faturamento.

15. Confirmando-se a primeira impressão de Britto, o placar parcial do TSE será de dois a um a favor da publicidade. Com mais dois votos, estaria formada a maioria.

16 O debate do TSE chega no momento em que começam os jantares em que os comitês de 2010 passam o pires das caixinhas.

17. Como se sabe, há nas eleições dois tipos de dinheiro. O oficial e o que os candidatos tomam dos empresários por baixo da mesa.

18. O debate do TSE trata apenas do pedaço oficial das arcas. Que tende a minguar se o tribunal optar pela luminosidade da quebra do sigilo.

19. Na outra ponta, os comensais dos jantares recém-inaugurados se sentirão tentados a comer com a mão e a esconder dólares na cueca.

20. Resta saber se o Ministério Público e a Justiça Eleitoral terão disposição para frear o caixa dois. Algo que, na definição do Lula de 2005, ano do mensalão, "é feito no Brasil sistematicamente".

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Blog de Josias de Souza - Folha Online

  

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