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Senado aprova divórcio direto em votação em 1º turno
03/12/2009

Contrariando o desejo da Igreja Católica, o Senado aprovou ontem, em primeiro turno, por 54 votos a favor, 3 contrários e 2 abstenções, a proposta de emenda à Constituição que facilita o divórcio. O texto do deputado Sérgio Carneiro (PT-BA) suprime a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Em maio, quando a proposta foi aprovada na Câmara, o vice-presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Luiz Soares Vieira, criticou a medida, alegando que a mudança "banaliza demais uma coisa que é muito séria". A votação em segundo turno ocorre na semana que vem.

Para Carneiro, a proposta deveria ser chamada de PEC do casamento, "pois irá favorecer a oficialização de novas relações para quem estiver se divorciando a partir de agora". Segundo ele, o fim do condicionamento do divórcio a prazos fixos resultará em menor custo financeiro e menos impacto emocional. "Para ter uma ideia, tomando-se como base as tabelas de honorários advocatícios em São Paulo, Rio, Salvador e Brasília, o preço de um único processo varia de R$ 1,4 mil a R$ 4,8 mil", informou.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), evangélico, pediu aos colegas que restringisse o prazo pré-divórcio a pelo menos seis meses. "É preciso abrir espaço para a conciliação, para que a separação não seja fruto da intempestividade", alegou. Relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) argumentou que a emenda iguala o mecanismo de divórcio ao que ocorre "em qualquer lugar do mundo. "É a PEC do amor", defendeu, ao que o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), complementou: "Porque possibilita casar de novo e amar o quanto quiser".

Carneiro disse que em nenhum momento procurou a CNBB para conversas "porque não adiantaria nada". "Não estou discutindo o casamento religioso, que é indissolúvel, e sim o civil, que é passível de ruptura e reinicio", alegou. Na sua avaliação, a lei em vigor prejudica sobretudo as mulheres, "porque geralmente são os homens que administram o patrimônio e se valem desses prazos para fraudar os bens, colocando no nome de terceiros". Outro problema apontado é o caso de testemunhas que mentem sobre o prazo de separação. "Porque o juiz costuma pedir declaração por escrito, porque está cansando de ter pessoas mentindo na sua frente", contou. "É preciso abreviar o processo, não há motivo de manter uma lei como essa", argumentou.

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Rosa Costa - O Estado de S.Paulo

  

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