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Jurisprudência de 2008 indica regras para este ano
19/01/2010

Faltam apenas alguns meses para as eleições gerais no país. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não aprova o pacote de instruções que vão nortear o pleito, a jurisprudência consolidada nas eleições municipais de 2008 indica de qual maneira a corte deve se posicionar. Mesmo com as alterações trazidas pela chamada minirreforma eleitoral e a ligeira mudança na composição do TSE, a jurisprudência tende a não variar consideravelmente. O ministro Ricardo Lewandowski é quem vai presidir as eleições.

A Resolução 22.718/08, que trata da propaganda eleitoral na internet, por exemplo, tem grande chance de ser mantida pela corte. O próprio texto aprovado na minirreforma dá sinas de que ela vai continuar norteando as eleições. Ele registra não pode haver nenhum tipo de censura à internet, com a livre manifestação de pensamento nos sites de notícias, blogs, redes de relacionamento e de mensagens instantâneas durante as campanhas eleitorais. O texto também diz que é vedado o anonimato na web e garante o direito de resposta.

A grande inovação deste ano é que a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. Isso somente depois de análise da Justiça Eleitoral. O prazo para a resposta considerada ofensiva é de até 48 horas. Ela deverá ficar disponível para acesso por tempo não inferior ao dobro em que esteve publicada. Já os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.

O TSE também está prestes a editar a resolução que obriga os candidatos a informarem o nome de doadores durante a campanha eleitoral para evitar doações ocultas. O tribunal já publicou, contudo, a minuta de resolução que prevê doação de dinheiro para as campanhas por meio de cartão de crédito e pela internet. O passo é considerado um grande avanço por especialistas. A medida, de acordo com a corte eleitoral, vai trazer mais possibilidade de participação direta do eleitor nas finanças dos candidatos. Com isso, o TSE espera impedir que políticos recebam dinheiro de fontes vedadas, como as concessionárias de serviços públicos e os sindicatos. Em 2008, o TSE já havia aprovado resoluções sobre a prestação de contas parciais pela internet e o encaminhamento de extratos bancários eletrônicos à Justiça Eleitoral. O objetivo é o mesmo: promover o efetivo acompanhamento da movimentação financeira das contas correntes de campanha eleitoral dos partidos políticos e candidatos.

A propaganda eleitoral pela internet também foi objeto de substanciais mudanças jurisprudenciais e tende a ser ajustada ainda mais. Na mais recente mudança, o tribunal consolidou o entendimento de que a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação em sites na internet, pertencente a veículo de imprensa escrita, não caracteriza ato de propaganda eleitoral.

A desincompatibilização, prevista na resolução 22.156 do TSE, deve ser mantida. O tribunal, por maioria de votos, já negou pedido de candidatura à reeleição para cargo de prefeito, considerando necessário o afastamento definitivo da função de promotor do Ministério Público, por entender que os requisitos para disputar o cargo eletivo renovam-se a cada eleição.

O ex-promotor Fernando Capez foi um dos candidatos que sentiu na pele os efeitos desta resolução, ainda em 2006. O caso, contudo, tinha uma peculiaridade. Não se tratava de reeleição. Ele teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo porque deixou de se afastar definitivamente da carreira do Ministério Público no prazo de seis meses antes das eleições. Na época, ele conseguiu reverter a decisão no próprio TSE e se tornou elegível. Assim, virou deputado estadual com mais de 95 mil votos.

É de 2008 a jurisprudência do tribunal sobre a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas. Antes, a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação eleitoral, e das eleições passadas para esta, a própria desaprovação. Ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação. O tema já é pacífico na corte.

A impossibilidade de chefe do Poder Executivo exercer terceiro mandato consecutivo, ainda que o primeiro mandato tenha sido desempenhado em município diferente do que se pretende candidatar, também poderá ser mantida para as eleições deste ano. Assim, como a questão do parentesco (inelegibilidade reflexa), prestação de contas de campanha eleitoral e o polêmico tema sobre a fidelidade partidária.

Neste ano, o TSE já aprovou algumas resoluções como a instrução que trata dos prazos e regras para as representações, reclamações e pedidos de resposta. A novidade foi a alteração do prazo para apresentação de recursos oriundos de representação. Ele passou de 24 horas para três dias. Foram editadas também normas sobre pesquisas eleitorais, propaganda eleitoral e as condutas vedadas, além da que trata dos modelos das telas de votação da urna eletrônica.

As demais resoluções para este ano serão decididas depois de feita a última audiência pública, prevista para o dia 4 de fevereiro. Serão discutidos: registro de candidatos, biometria, voto no exterior e prestação de contas.

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Gláucia Milício - Consultor Jurídico

  

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