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Câmara dos Deputados aprova mudanças na Lei Pelé
10/02/2010

O primeiro passo para modificações importantes na Lei Pelé (9.615/98) foi dado ontem, quando o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado José Rocha (PR/BA) ao projeto de Lei 5.186/05, do Executivo. Os destaques apresentados ao projeto, porém, só serão votados nesta quarta-feira.

Pelo substitutivo, até 5% dos valores pagos em negociações entre clubes nacionais pela transferência de um jogador, em definitivo ou por empréstimo, sejam pagos à agremiação que formou o atleta. É uma versão tupiniquim de uma norma da Fifa para transações internacionais.

Agora, os clubes que ajudaram na formação do jogador dos 14 aos 17 anos terão 1% do valor da transferência para cada ano de investimento no atleta dentro desse período. Aqueles que formaram os jogadores entre os 18 e os 19 anos terão 0,5% por ano. Caso o clube tenha participado da formação do jogador dos 14 aos 19 anos teria, portanto, o direito aos 5%.

No caso de atletas olímpicos, o aumento de recursos para os clubes formadores é garantido pelo repasse de parte do dinheiro de loterias federais atualmente destinado ao Ministério dos Esportes. No entanto, os clubes serão obrigados a investir esse dinheiro em programas de desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica e manutenção e transporte de atletas.

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) mantêm 85% do total de recursos de loterias federais a que atualmente têm direito, enquanto que o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CBP), 15%. Ambas as entidades deverão destinar 10% desses recursos ao desporto escolar e 5% ao desporto universitário.

Os clubes também passarão a receber um valor de emissoras de TV que não têm direito à transmissão dos jogos, mas usam imagens de suas partidas para fins jornalísticos, educativos ou desportivos. O substitutivo determina que a duração das imagens dos eventos, nestes casos, seja de no máximo 90 segundos, sendo proibida sua associação com qualquer forma de patrocínio, propaganda ou promoção comercial.

Indenizações por transferências, rescisões ou dispensas

Outro ponto do substitutivo obriga que os contratos de jogadores de futebol prevejam indenizações para o atleta e para o clube, sendo que os valores serão acertados livremente entre as partes, mas com limites. Veja abaixo como ficará, de acordo com as informações da "Agência Câmara":

- Se o jogador se transferir para outro clube brasileiro durante a vigência do contrato ou se ele voltar a jogar por outro clube nacional no prazo de 30 meses, a indenização paga por ele será de até 2 mil vezes o valor médio do salário. Para as transferências internacionais, não haverá limite.

- O clube deverá pagar ao jogador uma compensação caso o contrato seja rescindido por falta de salário, por dispensa imotivada ou devido a outras hipóteses previstas na legislação trabalhista. Essa compensação será de, no mínimo, o total de salários mensais a que o atleta teria direito até o término do contrato. E, no máximo, de 400 vezes o salário mensal.

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GLOBOESPORTE.COM

  

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