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Fofoqueiro está sujeito a demissão
13/06/2010

Mesmo quando as mensagens são postadas ou enviadas anonimamente, o funcionário está sujeito a penalidades previstas na Constituição, no Código Civil e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que podem levar à demissão por justa causa, ao pagamento de indenização e, no limite, à detenção.

"A Constituição garantiu a liberdade de expressão, mas proibiu o anonimato. Temos visto isso no ambiente de trabalho, com o uso de ferramentas como e-mails e redes sociais, que ampliam a abrangência de fofocas", diz a especialista em direito digital Patrícia Peck Pinheiro.

Tudo o que o funcionário coloca na internet por escrito, ressalta a advogada, é documento, seja em redes sociais, e-mails ou comunidades virtuais. "Atualmente, grande parte dos incidentes acontece porque o usuário foi "sem noção", não porque queria deliberadamente prejudicar alguém."

"As pessoas esquecem que estão sendo observadas, é um "Big Brother". É a era dos fenômenos sociais nos negócios", opina o especialista em "e-business" Rafael Kiso.

Segundo o perito digital Wanderson Castilho, uma mensagem de e-mail enviada anonimamente pode render demissão por justa causa.

"Quando uma pessoa se sente desvalorizada, acredita que, com um e-mail anônimo, mudará o pensamento da empresa e usa a denúncia para "dar machadadas", mas existem recursos para descobrir a autoria."

RASTREADOS

De janeiro a maio deste ano, Castilho diz ter identificado e trabalhado com 19 ocorrências de mensagens eletrônicas enviadas anonimamente para falar mal de outras pessoas ou empresas.

"Tivemos um caso de um aprendiz que estava tão empolgado com o trabalho que tudo o que o chefe pedia ele colocava no blog, até assuntos confidenciais e narrativas profissionais. Foi demitido por justa causa --o que fez é crime", expõe Pinheiro.

Ela cita ainda o caso de uma funcionária de um restaurante que criou uma comunidade no Orkut para ofender a ex-empregadora.

A comunidade era dirigida a "todos aqueles que são ou já foram escravos do restaurante" e nela insinuava a homossexualidade do sócio. A profissional, diz Pinheiro, foi demitida e condenada a indenizar a empresa.

"O direito de arrependimento é diminuto nesses casos, e a defesa é difícil. Impacta a promoção e a carreira. No nosso meio, costumamos sugerir que o profissional 'não faça justiça com o próprio mouse'."

...

Folha de S.Paulo

  

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