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Curto&Grosso O que ainda será manchete

TÁ LIGADO?

Cliente que não atender a recall terá veículo bloqueado
28/06/2010

Quando determinada montadora identifica problemas em seu veículo, obrigatoriamente ela convoca consumidores a retornar às concessionárias. Por lei, o aviso sobre a necessidade do reparo deve ser feito por meios de comunicação — seja impresso, televisão, rádio e internet. Até aqui, nenhuma grande novidade. O que poucos sabem, no entanto, é que menos de 60% dos clientes atendem ao chamado, seja por falta de informação ou por não ter a dimensão da gravidade do problema, de acordo a Sociedade de Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil). Por esse motivo, daqui a 90 dias, entra em vigor uma lei que impede a transferência do veículo, caso o proprietário não tenha realizado os reparos estabelecidos por um recall.

Com a mudança, a responsabilidade do recall passou a ser também do dono do veículo. Para conseguir comunicar todos os clientes sobre a necessidade de recall, sem depender de que a pessoa tenha acesso aos informes na mídia, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) fechou parceria com os Correios. Os dados do atual proprietário serão levantados por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para que uma carta com o aviso chegue à casa da pessoa. É também pelo Renavam que o veículo será bloqueado para a venda ou desbloqueado.

“A preocupação era que a montadora não conseguia alcançar todos os proprietários, por outro lado, não podemos disponibilizar dados pessoais. Desta forma, pelo Renavam, conseguimos localizar a pessoa e bloquear a transferência do carro sem o recall feito”, ressalta o diretor-geral Denatran, Alfredo Peres da Silva, sobre o sigilo do processo.

O sigilo é importante também para evitar o uso do sistema como mala direta para ações de marketing das montadoras, como aponta o engenheiro e conselheiro da SAE Brasil, Francisco Satkunas.

A base de dados do chamado Sistema de Monitoramento Online de Recall será integrada por órgãos públicos, como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), além da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

O novo sistema é recebido de forma positiva pela SAE Brasil. Para a entidade, o monitoramento resolve o problema de carros que vão passar para a mão do terceiro ou quarto dono, por exemplo. “É uma forma bastante saudável de se alcançar o consumidor”, afirma Satkunas.

Teste de impacto mais exigente

Além dos recalls, os testes de impacto de modelos nacionais e importados estão na mira do governo. A nova lei prevê que, a partir de 2012, sejam obrigatórios os testes frontais, traseiros e biodinâmicos, este último com a utilização de bonecos, que avalia impactos na cabeça, pescoço, tórax, joelhos e pés. Atualmente, é exigida apenas a avaliação estrutural de retenção da coluna de direção.

Para os modelos já em circulação, esse sistema passará a ser exigido a partir de 2014, o que invalida também os carros que não possuem airbag. “Embora tenha surgido a lei do airbag, essa resolução já teria obrigado o sistema, porque sem ele, o carro não passa pelo crash test”, destaca o diretor-geral do Denatran.

Os testes terão de estar de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mas não precisam ser realizados no Brasil. Como a maioria das montadoras segue as rígidas regras de segurança dos Estados Unidos e da Europa para homologação, pouco irá mudar. O que para o bolso do consumidor será melhor, pois não aumentará os custos de produção.

Quem realmente terá de se adequar são as fabricantes asiáticas, especialmente as chinesas, na opinião do colaborador do comitê de veículos leves da SAE Brasil, Sergio Ricardo Fabiano. “Vamos ter melhorias, principalmente para as montadoras que entram no mercado agora, como as chinesas, que possam não ter esses testes. Isso vai melhorar a qualidade e trazer mais segurança”, destaca Fabiano.

De forma geral, na opinião dos especialistas e do diretor-geral do Dentran, as novas regras em conjunto com outras já anunciadas (veja tabela abaixo) é um reflexo do amadurecimento do mercado brasileiro de veículos. Apesar dos pontos positivos, Francisco Satkunas, da SAE Brasil, lembra de outro ponto que não pode ser deixado de lado pelo governo: a qualidade das ruas e estradas. “Por melhor que o carro seja projetado, tem buraco que causa acidente.”

Confira as próximas mudanças na legislação

Antifurto

A partir de setembro de 2010, será obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos novos. Por decisão da Justiça, a função de rastreamento será uma opção do proprietário do veículo.

Cadeirinhas

A partir de setembro de 2010 começa a vigorar a lei que obriga o uso de dispositivo de retenção para crianças. Os equipamentos são diferentes para cada faixa etária. A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH do motorista que transporta de forma irregular os menores de 10 anos.

Monitoramento de recalls

A partir de setembro de 2010 será ativado o Sistema de Monitoramento Online de Recall. Com ele, o proprietário do veículo receberá uma notificação de recall pelos Correios. Caso o reparo não seja feito, o carro não poderá ser vendido porque a transferência do documento estará bloqueada.

Autoescola

Em dezembro deste ano se torna obrigatória a realização de 30 horas-aula extras para os motofretistas e mototaxistas. Desde maio, é exigido que 20% das aulas práticas nas autoescolas sejam realizadas no período noturno.

Crash test

A partir de 2012 deverá ser obrigatório um novo teste de impacto (crash test). Mais complexo, ele avaliará impactos frontais, traseiros e biodinâmicos (com bonecos). Para os modelos em circulação, esse sistema passará a ser exigido a partir de 2014.

ABS

Todos os automóveis novos fabricados no Brasil ou importados deverão obrigatoriamente ter o sistema antitravamento de freios, o ABS, até 2014.

Airbag

Obrigatório para todos os veículos novos a partir de 2014. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em março de 2009 a lei que torna obrigatório o airbag frontal para motorista e passageiro em carros novos. A medida vale também para importados zero quilômetro.

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Priscila Dal Poggetto - G1/SP

  

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