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Ministro pede vista, e STF suspende julgamento da ficha limpa
22/09/2010

O ministro Dias Toffoli pediu vista do julgamento do recurso do candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC, Joaquim Roriz, no Supremo Tribunal Federal e adiou o julgamento do caso. Ao deixar o plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Corte deve analisar na sessão desta quinta-feira a constitucionalidade da ficha limpa. "É possível que na sessão de amanhã nós tenhamos que enfrentar essa questão de ordem", afirmou.

Apenas um voto havia sido dado durante o julgamento –- o do relator do processo, ministro Ayres Britto, que foi contrário à candidatura de Roriz e a favor da aplicação da lei já nestas eleições. O ex-governador contesta aplicação da lei para fatos passados.

Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recorreu ao STF. Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o registro impugnado porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

A ficha limpa prevê a inelegibilidade de candidatos que renunciaram a mandato para evitar processo de cassação ou que tiveram condenação por órgão colegiado. Com base na norma, Roriz estaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.

Depois do voto do relator contra a candidatura de Roriz e em defesa da aplicação da ficha limpa, o presidente do STF, Cezar Peluso, interrompeu o julgamento para questionar a mudança na redação do projeto no Senado.

Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi considerada apenas como uma mudança de redação, alterou cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei.

Nestas alíneas foi substituída a expressão "tenham sido" por "que forem". A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.

Segundo Peluso, as mudanças não se tratam de alterações apenas redacionais, e o projeto deveria ter voltado para análise da Câmara antes de ser sancionado.

Parece-me que temos aqui um caso de arremedo de lei, que violou o devido processo constitucional legislativo. Seria um caso de inconstitucionalidade formal. Se fosse uma questão meramente vernácula, faria sentido, mas o problema aqui não se limita a uma questão meramente redacional: ver se apanha ou não os atos ocorridos antes da vigência da lei"Cezar Peluso, presidente do STF"Parece-me que temos aqui um caso de arremedo de lei, que violou o devido processo constitucional legislativo. Seria um caso de inconstitucionalidade formal. Se fosse uma questão meramente vernácula, faria sentido, mas o problema aqui não se limita a uma questão meramente redacional: ver se apanha ou não os atos ocorridos antes da vigência da lei", disse Peluso.

“Isso parece um salto triplo carpado hermenêutico”, afirmou Ayres Britto sobre a proposta de Peluso de declarar toda a Lei da Ficha Limpa inconstitucional. “O tribunal não pode decidir sobre a inconstitucionalidade, o que se propõe é dar esse salto num processo objetivo”, declarou Joaquim Barbosa.

Diante do impasse, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso, e o presidente Cezar Peluso encerrou a sessão depois de cerca de quatro horas de debate.

...

Débora Santos e Robson Bonin - G1

  

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