capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.921.714 pageviews  

Tema Livre Só pra quem tem opinião. E “güenta” o tranco

TÁ LIGADO?

CMN cria novas regras para emissão de cheques
28/04/2011

O Conselho Monetário Nacional (CMN) criou nesta quinta-feira, 28, novas regras para emissão de talão de cheques e a sua compensação. O objetivo é tornar mais seguro o recebimento desse instrumento de pagamento. Os bancos terão de refazer os contratos com os clientes para estabelecer claramente os critérios para concessão de talões de cheque, entre outros pontos. Precisarão, ainda, criar um cadastro no qual o comerciante terá informações sobre o cheque que estiver recebendo. Além disso, as folhas de cheques terão validade de seis meses a partir da data de confecção pelo banco.

As instituições financeiras terão o prazo de um ano para se adequar às novas normas. "É preciso dar mais robustez às regras, para que a pessoa que está recebendo o cheque tenha mais segurança e transparência", afirmou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos. "O foco no aspecto comercial é muito grande. As pessoas que recebem o cheque precisam ser protegidas", destacou. Os cheques correspondem atualmente a 15% do volume de pagamentos feito no País.

Hoje, os bancos arbitram sobre a concessão de talão de cheques para os clientes. No entanto, não estão obrigados a explicar os critérios da decisão. A partir de agora, os critérios para emitir ou não o talão terão de estar expressos no contrato. "Estamos tornando esta norma mais clara. As condições terão de ser feitas contratualmente", disse Odilon dos Anjos. No prazo de um ano, todos os contratos terão de ser refeitos. Nos novos contratos, a regra entra em vigor imediatamente.

Para o BC, a medida pode ajudar a reduzir a emissão de cheques sem fundo. Segundo os dados da instituição, dos 1,12 bilhão de documentos compensados em 2010, no valor de R$ 1,029 trilhão, 71 milhões de cheques foram devolvidos, no valor de R$ 83 bilhões. Do total de devolução, 63 milhões foram por falta de fundos, somando R$ 70 bilhões.

Outra obrigatoriedade aprovada hoje pelo CMN é a impressão na folha do cheque da data de confecção do talão. O prazo de validade será de seis meses. Cheques confeccionados há mais tempo poderão ser recusados pelo comerciante.

BO e consulta

Além disso, os bancos terão de ser mais rigorosos na exigência do boletim de ocorrência policial para sustar cheques em caso de furto e extravio. "O boletim policial se torna obrigatório para que a sustação seja definitiva", disse Odilon dos Anjos. O emissor do cheque terá dois úteis, após o pedido de sustação, para entregar o boletim de ocorrência. Caso contrário, o banco pode compensar o cheque.

As instituições financeiras terão, ainda, de criar um sistema que consolide em um único lugar a consulta de informações sobre o cheque. O comerciante, por exemplo, poderá receber informações se o cheque foi sustado ou está bloqueado, se é de conta com bloqueio judicial ou de conta encerrada.

Os atuais mecanismos de consulta, como o Serasa, informam se o emissor do cheque tem histórico de cheques sem fundo, mas não prestam informações sobre o cheque em si. Odilon dos Anjos disse que a tendência é que os bancos se reúnam para formar um único serviço. Eles poderão cobrar uma taxa pelo serviço. "Não entramos no custo. Os bancos podem cobrar, porque evidentemente há um custo da operação", explicou.

Outra decisão do CMN obriga as instituições financeiras a informarem ao cliente que teve o cheque devolvido o nome e a agência bancária da pessoa que depositou o cheque. O BC entende que este mecanismo vai possibilitar ao proprietário do cheque sem fundo acertar a dívida e limpar o nome no mercado. Como os cheques muitas vezes passam de mão em mão antes de serem depositados, o emissor tem dificuldade para resgatar o cheque devolvido. Se inscrito no Serasa, tinha que esperar o prazo de cinco anos para ver o nome limpo. Esta medida entra em vigor imediatamente porque não necessita de prazo para implementação.

...

Renata Veríssimo e Eduardo Rodrigues - Agência Estado

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques