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AGU divulga manual de condutas para servidores em ano de eleição
29/05/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou nesta terça-feira (29) uma cartilha com orientações sobre condutas que são vedadas a agentes públicos em ano eleitoral. O texto é uma compilação de leis eleitorais e artigos da Constituição que dispõem sobre o tema. O objetivo da AGU é facilitar a consulta dos servidores – e também da sociedade – sobre o que é ou o que não é permitido a quem exerce cargo público nos meses que antecedem as eleições.

De acordo com a AGU, o princípio que norteia as regras é o de evitar que haja "desigualdade de oportunidades entre os candidatos que participam dos pleitos eleitorais". A cartilha ressalta que as penas apresentadas dizem respeito à Justiça Eleitoral e não eleiminam possíves sanções por demais leis vigentes.

Entre as condutas que são vedadas ao agente público está a realização de publicidade oficial que faça referência a "nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos". Nesse caso, o responsável, sendo candidato ou não, pode ser condenado a ficar oito anos inelegível e, se for candidato, pode ter a candidatura cassada. Essa prática, de acordo com a AGU, é considerada propaganda eleitoral e é proibida ao longo do ano inteiro.

Também é proibida a realização de propagandas institucionais do governo nos três meses que antecedem as eleições, ou seja, a partir de 7 de julho. As propagandas institucionais são aquelas que falam, por exemplo, de programas, obras e serviços dos órgãos públicos.

As penas para essa infração são a suspensão imediata da propaganda, multa de até R$ 106 mil para candidatos e coligações beneficiadas, além de cancelamento do registro da candidatura. São permitidas apenas as de produtos e serviços públicos que tenham concorrência no mercado.

A cartilha ressalta que o agente público pode participar de eventos de campanhas eleitorais a partir de 6 de julho, desde que fora do horário de expediente.

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G1-Brasília

  

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