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TJMT suspende taxa do Detran para registro de veículo financiado
11/03/2013

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) está proibido de cobrar os atuais valores estabelecidos para registro dos contratos de financiamento de veículos. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJMT) que concedeu liminar em uma ação protocolada pela Associação Nacional das Instituições de Crédito Financiamento e Insvestimento (Acrefi), que considera a taxa irregular ao alegar que valores desse tipo de contrato são menores em outros estados.

Os valores do Detran-MT variam entre R$ 170 a R$ 400 e são cobrados pela empresa terceirizada FDL – Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda, responsável pela liberação de registro de contrato de carros financiados om cláusulas de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. O contrato é por meio da Portaria nº 230/2009 do Detran, suspensa em decisão unânime, durante julgamento na Quarta Câmara Civil, na sexta-feira (8).

Ao G1, a assessoria de imprensa do Detran informou que não foi notificada da decisão e não vai comentar sobre a suspensão.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, relator da ação, considera que “há prova inequívoca da verossimilhança da alegação, porquanto a cobrança deveria ser realizada por taxa, a ser instituída por lei. O dano é irreparável, dada a dificuldade para o ressarcimento, além do manifesto prejuízo ao erário, ante a cláusula exorbitante existente no contrato de concessão, que prevê a transferência ao DETRAN/MT de apenas 10% do valor recolhido”, consta trecho do despacho.

Os valores das tarifas cobradas pelo Detran são: para táxi e motocicleta o valor de R$ 200; para automóveis e demais veículos leves o valor de R$ 170 a R$ 250; para caminhonetes e vans R$ 300; e para veículos pesados, correspondendo a ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motorcasa, reboque ou semirreboque e suas combinações, o valor de R$ 400.

Investigação

A concessão do serviço feito pela FDL foi alvo de inquérito aberto pelo Ministério Público Estadual (MPE), que em agosto de 2012 notificou o Governo do Estado e o Detran-MT para que o contrato fosse anulado. O promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio ressalta que a empresa venceu o prazo licitatório pelo período de 20 anos e questiona o percentual de repasse dado à empresa, que hoje é de 90% do total arrecadado da tarifa cobrada para registro de contratos de financiamento.

“Apenas 10% do valor arrecadado é repassado ao ente público". A recomendação do Ministério Público é de que esse percentual seja revisto para, no mínimo 60%. O promotor explicou que o MP tomou como base das investigações o relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado (AGE), que após avaliar a Resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Portaria 230/2009 do Detran-MT, constatou a incorreta utilização da expressão “tarifa”, pois, trata-se de taxa, já que o usuário tem a obrigatoriedade de efetuar o pagamento do valor estipulado.

“Os usuários estão sendo onerados no pagamento de R$ 100 a R$ 400, que varia de acordo com o tipo do veículo, por um serviço público relativamente simples, não havendo proporcionalidade entre os serviços e a contraprestação oferecida, ferindo o princípio da modicidade de taxas e tarifas”.

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Kelly Martins - G1/MT

  

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