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Câmara conclui votação de projeto que endurece punição para traficantes
29/05/2013

A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação do projeto que modifica a Lei Antidrogas do Brasil.

O texto-base, aprovado na semana passada, endurece punições aos chefes do narcotráfico elevando a pena mínima de cinco para oito anos de prisão, cria a internação involuntária e destina cota de emprego em licitações públicas para dependentes. O projeto seguirá para análise do Senado.

Ontem, os deputados aprovaram dois acréscimos ao texto. O primeiro, apresentado pelo líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), determina a União será responsável pela política nacional de controle de fronteiras para coibir a entrada de entorpecentes no país.

O outro, de autoria do relator Givaldo Carimbão (PSB-AL), permite dedução do imposto de renda em até 30% das quantias investidas em projetos de atenção aos usuários de drogas.

Pela nova regra, os traficantes que exercem o comando de organizações criminosas formadas por mais de quatro pessoas serão punidos com, no mínimo, oito anos de cadeia. Para os demais traficantes, fica mantida a pena determinada na lei em vigor, de cinco anos.

Outra mudança do texto original foi a definição da internação involuntária em substituição à compulsória.

De acordo com Osmar Terra (PMDB-RS), autor do texto, o tratamento compulsório depende de determinação da Justiça, o que muitas vezes passa por processo burocrático e acaba não sendo cumprido.

A internação involuntária prevê que o direcionamento dos dependentes aos centros de saúde - com tempo máximo de desintoxicação de três meses - pode ser determinado pelos próprios médicos, desde que seja solicitado pelos familiares.

Na falta de responsáveis pelo usuário, o agente de saúde, assistente social ou integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) podem requerer a internação.

Também receberão assistência especial os usuários que estiverem em tratamento.

Três por cento das vagas de emprego em licitações de obras públicas ficarão reservadas para os dependentes, em casos em que há no mínimo 30 postos de trabalho.

A condição para entrar na cota é a absoluta abstinência.


...

Marcela Mattos - Veja.com

  

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