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STJ: comprador que desiste do imóvel deve ser restituído
06/09/2013

Compradores de imóveis que desistem do negócio por vontade própria ou incapacidade de pagamento podem receber de volta 80% a 90% do valor já pago para a construtora, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Julgada em Pernambuco, a ação foi movida contra uma construtora que propôs o pagamento de R$ 5 mil em restituição, quando os compradores já haviam quitado R$ 16.810,08 do valor total.

Segundo o advogado especialista em defesa do consumidor, Luiz Machado Bisneto, as construtoras têm direito a cobrar por rescisão de contrato, mas o Código de Defesa do Consumidor veta multas que cheguem ao valor total já pago pelo imóvel. Também são abusivas devoluções muito pequenas das parcelas.

"A lei diz que a construtora não pode reter tudo, mas não determina exatamente o quanto ela pode reter. Aí vem o problema", afirma Machado Bisneto.

No entanto, o consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer.

"Quando a cláusula penal impuser ao consumidor uma obrigação excessivamente onerosa, o Poder Judiciário deve intervir", diz o especialista.

O percentual da rescisão deve ser calculado sobre o valor pago pelos consumidores, e nunca sobre o valor total do imóvel, segundo o advogado especialista em direito imobiliário, Henrique Alves. "A prática seria totalmente abusiva", afirma.

Para o presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi-BA), Nilson Sarti, o valor cobrado deve ser o suficiente para cobrir as despesas das construtoras.

"Tem que ser abatido o custo gerado com a venda, mas nada que seja lesivo ao comprador", diz Sarti.

Atrasos

Em casos de desistências motivadas por atrasos nas obras, o advogado Henrique Alves afirma que o consumidor tem o direito de pedir a restituição total do valor das prestações, além de indenização por danos morais.

Foi o caso do publicitário Cristóbal Fraga, que devolveu um apartamento de R$ 112 mil depois de dois anos de atraso na entrega, além de problemas no acabamento do imóvel.

"Já tinha investido R$ 25 mil. A construtora queria devolver apenas R$ 17 mil", afirma Fraga. A ação julgada foi favorável ao comprador, mas o publicitário ainda aguarda o recurso da construtora.


...

Paula Janay Alves - A TARDE

  

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