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MEC terá de devolver taxa a inscritos do Enem de 2012 aprovados no Sisu do ano anterior
05/10/2013

Inep vai recorrer da decisão; juíza criticou a desorganização do calendário do MEC.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro condenou o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a devolverem a taxa de inscrição de R$ 35 aos candidatos que se inscreveram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012, mas não fizeram as provas por terem sido convocados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o segundo semestre daquele ano. A decisão vale para todo o país. O Inep informou que vai recorrer da decisão.

A sentença é da juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio. A magistrada também determinou que o MEC publique em seu site e envie correspondência a todos os inscritos no Enem de 2012 informando do direito à devolução do dinheiro.

A ação civil pública foi ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). O processo seletivo do Sisu manteve aberto o período de inscrição de 18 a 22 de junho de 2012 para que os candidatos que realizaram o Enem de 2011 pudessem concorrer às vagas do segundo semestre de 2012. Entretanto, as inscrições para o Enem de 2012 foram abertas antes disso: de 28 de maio a 15 de junho daquele ano. Segundo a DPU, isso fez com que milhares de candidatos se inscrevessem no Enem de 2012, que só foi realizado em novembro daquele ano, porque não teriam certeza se seriam convocados pelo Sisu.

"Houve claro enriquecimento sem causa do Inep e, em última análise, da União", disse o defensor público da União Daniel Macedo, autor da ação.

Em sua sentença, a juíza criticou a desorganização do calendário do MEC. "O mínimo que se pode afirmar dessa má organização de calendário, é que ela revela deficiência na gestão do sistema. Na pior das hipóteses, poderia revelar até mesmo má fé e intuito da Administração de lucrar com a insegurança gerada nos candidatos de forma desnecessária. Impõe-se a aplicação, portanto, do disposto no art. 884 do CPC que impõe a obrigação de restituir o valor indevidamente auferido, com correção monetária, quando houver enriquecimento sem justa causa, à custa de outrem".

Em nota, o Inep disse que vai recorrer. "A decisão encontra-se em reexame necessário (recurso ex officio), por isso, não possui eficácia imediata", diz a nota.


...

Marcelo Gomes - O Estado de S. Paulo

  

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