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Regra da Raposa Serra do Sol não vale para todas as terras, decide STF
24/10/2013

Em 2009, corte validou demarcação da reserva de RR e criou regras gerais. Segundo o STF, outras instâncias não estão obrigadas a seguir a decisão.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início da noite de ontem, por maioria, manter o entendimento de que são válidos os critérios utilizados pelo governo para a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Mas, no julgamento, o Supremo também determinou que o entendimento não tem efeito vinculante, ou seja, não precisa ser automaticamente aplicado por outros tribunais, cabendo a cada juiz avaliar caso a caso.

A decisão foi tomada na análise de uma série de recursos impetrados por produtores rurais, índios, Ministério Público e parlamentares contra julgamento de 2009 no qual, após uma série de conflitos entre índios e fazendeiros, o Supremo determinou a saída imediata dos produtores de arroz e de não índios que ocupavam a reserva de Roraima, além de ter fixado 19 regras sobre demarcação de terras indígenas no país.

Os índios são favoráveis aos critérios adotados para a demarcação, que é questionada por produtores rurais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) chegou a publicar em 2012 a portaria 303, regulamentando a demarcação de terras no Brasil com base na decisão do Supremo, mas suspendeu sua aplicação até a avaliação dos recursos pelo tribunal.

Antes da sessão, o advogado geral da União, Luiz Inácio Adams, informou que se o Supremo mantivesse o entendimento - como de fato ocorreu - a portaria 303/2012 voltaria a ser aplicada.

Até a publicação desta reportagem, o Supremo tinha julgado seis dos sete embargos de declaração apresentados contra a decisão tomada no caso da Raposa Serra do Sol. Todos foram negados.

As regras

Segundo o relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, as regras estabelecidas pelo Supremo sobre demarcações criaram "polêmica".

Em 2009, o tribunal estabeleceu 19 condições a serem verificadas em todas as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre as quais a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal sem prévia consulta aos índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na ocasião, o Supremo também determinou que os índios permitam a entrada de visitantes e pesquisadores não índios na área de conservação ambiental, não cobrem tarifas para permitir a entrada nas terras e não implantem estabelecimentos comerciais nas reservas.

Efeito vinculante

Segundo o ministro Barroso, não se pode dar às regras do caso Raposa Serra do Sol um caráter vinculante a outros processos.

"Essa circunstância, a opção para demarcação da Raposa Serra do Sol, não traduz em ato normativo geral e abstrato em outros eventuais processos. [...] A decisão proferida não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas."

Barroso afirmou que as condicionantes servirão de "diretriz". "Tendo a Corte anunciado sua compreensão sobre a matéria é apenas natural que esse pronunciamento sirva de diretriz relevante para autoridades estatais que venham a enfrentar a mesma questão. Mas não têm força vinculante formal para além do caso aqui decidido", afirmou o relator.

Questionamentos

Os ministros Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa entendiam que, a exemplo do que pediu o Ministério Público Federal, as condicionantes não poderiam ter sido estabelecidas pelo Supremo nem mesmo para o caso Raposa Serra do Sol.

"Eu acolho os embargos [...] por entender que o tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. [O STF] agiu como verdadeiro legislador", disse Joaquim Barbosa.


...

Mariana Oliveira - G1/Brasília

  

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