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TSE veta doações a campanhas por meio de vaquinhas na internet
02/07/2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem um pedido para permitir aos candidatos captar doações para suas campanhas eleitorais por meio do "crowdfunding", sistema de financiamento coletivo pela internet, geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens.

Na semana passada, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à Corte uma consulta sobre a realização de "vaquinhas" pela rede, possibilidade oferecida por vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior.

Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação, por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a decisão, esse tipo de captação não terá a "legalidade assegurada", podendo ser contestada.
"Certamente haverá modelos criativos, alguns legais e outros ilegais, mas o tribunal não fez ainda nenhum exercício. Até porque aí muita coisa vai estar associado a conduta futura", afirmou, em entrevista à imprensa.

A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.

No sistema de crowdfunding, porém, contribuições são feitas em geral para uma conta do site que oferece o serviço e, posteriormente, transferidas ao beneficiário. Segundo o ministro, um dos receios é que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas, de modo a disfarçar a origem do dinheiro.

O financiamento coletivo funciona quando várias pessoas fazem doações para um projeto sair do papel. Em troca, costumam receber alguma recompensa, como um brinde ou desconto. Mas nem sempre há esse tipo de retorno.

No financiamento coletivo, o projeto é colocado num site, que são as chamadas plataformas de crowdfunding. O dono da ideia explica num vídeo o que pretende fazer e de quanto precisa de dinheiro. As pessoas que se interessam doam qualquer valor.

O autor do projeto coloca metas de arrecadação. Se elas não forem atingidas, o dinheiro é devolvido aos doadores.
A prática de crowdfunding é muito comum nos Estados Unidos e na Europa.

Tempo de propaganda

Na sessão desta sexta, o TSE também editou uma nova norma para pôr limite a mudanças sucessivas na distribuição de tempo de TV e rádio entre partidos nas propagandas de campanha.

Pelas regras atuais, o tempo que cada partido tem direito é proporcional ao número de deputados que possui na Câmara dos Deputados. Essa divisão não muda quando o deputado muda de partido, a não ser que em caso da fundação de uma nova legenda. Nesse caso, ele leva consigo uma fração do tempo de seu partido original.

Ontem, o TSE analisou o caso do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que foi fundado em 2015 com obteve a adesão de 20 deputados.

Posteriormente, contudo, 19 deles migraram para outras legendas.

A Corte decidiu que, neste caso, o tempo deles deverá voltar ao primeiro partido a que eram filiados, antes da migração para o PMB.

A mesma regra valerá para distribuição do Fundo Partidário, verba pública também distribuída às legendas conforme a representação na Câmara.

Alteração de resultados

Gilmar Mendes também afirmou que as regras mais rígidas nas eleições deste ano – como o fim das doações empresariais, os limites de gastos e o encurtamento do período de campanha – deverão aumentar o número de ações na Justiça Eleitoral.

"Poderá haver alteração do resultado das eleições. Isso não decorrerá, portanto, de um voluntarismo ou hiperativismo da Justiça Eleitoral. Decorrerá do simples fato das mudanças", afirmou o ministro.

Em mais de 80% dos municípios, candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 100 mil e a vereadores, R$ 10 mil. Com o fim das doações por pessoas jurídicas, um dos grandes riscos é que empresas continuem doando, mas por meio do caixa dois (não declaradas à Justiça).


...

Renan Ramalho - G1/Brasília

  

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