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Cai liminar que proibia aérea cobrar por mala
30/04/2017

A Justiça Federal no Ceará derrubou a liminar que impedia as companhias aéreas de cobrarem pelas bagagens despachadas.

No fim de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) havia liberado a cobrança a partir de 14 de março deste ano. Na véspera de a medida entrar em vigor, porém, o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal, em São Paulo, a derrubou em caráter liminar.

Agora, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o processo que tramita no Estado de São Paulo é similar a outro que corre no Ceará.

Como o do Ceará é anterior ao de São Paulo, cabia ao juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará, decidir.

Na sexta-feira, ele liberou a cobrança, que passou a ser legal hoje.

As companhias aéreas, apesar de já terem divulgado o valor que cobrarão pelas malas, ainda não definiram quando começarão a aplicar a medida.

Para Lima, a cobrança pela bagagem despachada beneficia o consumidor que hoje viaja sem mala e acaba subsidiando o que despacha.

“A disciplina do transporte de bagagem anterior à Resolução nº 400/2016 (norma que permite a cobrança) é significativamente mais prejudicial aos consumidores, pois obriga a quem viaja sem bagagem a subsidiar, no preço de sua passagem, aqueles poucos passageiros que se utilizam de todo o limite da franquia, pois hoje não há a opção para aquele consumidor que pretende viajar com pouca bagagem de adquirir uma passagem aérea mais barata com a dispensa da franquia de bagagem (im)posta à sua disposição”, escreveu o magistrado.

As companhias aéreas afirmam que a resolução da Anac reduzirá as tarifas dos passageiros que viajam apenas com bagagem de mão.

Ontem, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) divulgou uma nota em que diz que a decisão de Lima permitirá uma “justiça tarifária”.

“As companhias poderão fazer promoções e diferenciar suas tarifas – o que hoje é proibido. Isso naturalmente acirrará a concorrência entre as empresas, o que beneficiará todos os passageiros.”

Na decisão em que havia proibido a cobrança, no entanto, o juiz Prescendo afirmava que a norma da agência de aviação deixa o passageiro “inteiramente ao arbítrio e ao eventual abuso econômico” por parte da empresa e representa venda casada (da passagem e do direito de despachar uma mala).

O fim da franquia de bagagem era um pedido antigo do setor aéreo, que argumenta, ainda, que a medida aproxima as normas brasileiras das internacionais.

A Abear informou que suas associadas deverão anunciar os procedimentos que adotarão a partir de agora.

Em nota, a Anac afirmou que a liberação da cobrança dará “mais transparência, competitividade e benefício ao usuário do transporte aéreo”.


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Luciana Dyniewickz - O Estado de S.Paulo

  

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