capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 23/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.937.753 pageviews  

Hoje na História Saiba tudo que aconteceu na data de hoje.

TÁ LIGADO?

Anatel deve mudar regras para impedir cobranças após roubo de celular
31/07/2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na última quarta-feira (25), mas foi divulgada apenas ontem pelo tribunal.

De acordo com a assessoria do tribunal, a Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A Anatel recorreu ao tribunal, mas a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo.

Para o relator do caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a omissão da agência reguladora no caso.

“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.

A condenação é resultado de uma ação civil pública aberta pelo MPF, segundo a qual a cobrança de multas pelo rompimento do contrato por vítimas de ação criminosa é uma relação que se dá de “maneira desproporcional e desarrazoada em desfavor do consumidor”.

O MPF constatou falhas no atendimento das operadoras na comunicação de eventos fortuitos e a cobrança de multas por cancelamento e mensalidades ao consumidor quando este não podia mais usar serviço.

Na ação, o MPF ressaltou a necessidade de regulamentação das regras para impedir as concessionárias de telefonia móvel de cobrar multa em casos de “rescisão de contrato de prestação de serviço de telefonia móvel, quando da ocorrência de caso fortuito alheio à vontade do usuário e durante a vigência de contrato de permanência mínima”.

Pela sentença a Anatel tem que mudar a regulamentação para impedir ”que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas”.


...

Agência Brasil

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
30/12/2021 - JUNÇÃO PORNOTECH EXPÕE OUTRO ASPECTO: O VÍCIO
21/12/2021 - App de reforço escolar é a ajuda que faltava nas férias
20/12/2021 - Marco legal para geração própria de energia é aprovado no Congresso
19/12/2021 - Projeto que cria bula de remédio digital com QR Code é aprovado na Câmara*
23/11/2021 - Como saber se uma oferta de Black Friday realmente vale a pena
03/11/2021 - Governo proíbe demissão de quem não se vacinou contra covid
03/11/2021 - Nova tecnologia transforma língua Libras em sons
02/11/2021 - A importância de fazer backup
31/10/2021 - Líderes do G-20 vão ratificar apoio a imposto global
30/10/2020 - Instagram libera lives com até quatro horas de duração
07/04/2020 - Como descobrir se tem alguém usando seu Wi-Fi*
17/03/2020 - Em meio coronavírus, canais por assinatura liberam sinais*
23/02/2020 - GRANDES DILEMAS
18/02/2020 - Dicas de segurança digital para curtir o Carnaval sem preocupações
14/02/2020 - Zoom do Galaxy S20 Ultra aproxima foto em 100 vezes*
11/02/2020 - Carteirinha estudantil digital continuará a valer mesmo sem MP
14/01/2020 - Norte e Centro-Oeste passam a ter informações sobre linhas pré-pagas
02/01/2020 - Bebidas com leite vegano são mais calóricas, afirma pesquisa
03/03/2019 - MP determina que contribuição sindical deve ser cobrada por boleto
02/03/2019 - Os perigos das redes sociais

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques