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TÁ LIGADO?

Ninguém pode ser preso a poucos dias da eleição?
25/09/2018

A menos de 15 dias do primeiro turno das eleições 2018, uma discussão comum nesta época volta a aparecer: sobre quem pode ou não ser preso, e em que circunstâncias, com a proximidade do dia da eleição. Entenda as regras do Tribunal Superior Eleitoral:

O Código Eleitoral prevê que nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de 15 dias antes do dia da votação. Ou seja, neste ano esta regra já vale desde sábado (22). A votação acontece no dia 7 de outubro.

“O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha”, explica o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A lei determina que, caso ocorra qualquer detenção nesse período, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Em caso de segundo turno no dia 28 de outubro, o candidato que concorrer não poderá ser preso ou detido a partir do dia 13 de outubro. Também neste caso, a única exceção é para prisões em flagrante delito.

No caso de eleitores, o Código Eleitoral estabelece que, desde cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da votação, “nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Neste mesmo período, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, também salvo o caso de flagrante delito, de acordo com a regra.

Segunda via de título

Termina nesta quinta-feira (27), dez dias antes do primeiro turno do pleito, o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta no artigo 52 do Código Eleitoral.
É importante ressaltar que, para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.

Multas devem ser pagas por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida pelo cartório eleitoral e podem variar de R$ 1,05 a R$ 35,14.

Outros documentos

O título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.

O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, que pode ser obtida gratuitamente por meio do aplicativo e-Título, disponível para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de identificação no momento do voto.

O aplicativo informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização, guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, ele também oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.

O local de votação também pode ser conhecido no portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.

Os eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data-limite para requerer inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida).

Os eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio também puderam requerer a transferência do local de votação do dia 17 de agosto até o dia 23 de agosto.

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O ESTADO DE S.PAULO


  

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