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Prazo para justificar ausência no 2° turno termina nesta quinta-feira
26/12/2018

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina amanhã, quinta-feira, 27.

Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.

Segundo o Tribunal Superior Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa.

Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar.

Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.

FORMULÁRIO

No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet.

O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito.

É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.

Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica.

O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar.

Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.

O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas.

Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência.

A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.

...

Agência Brasil


  

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