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TEMA LIVRE : Haroldo Assunção
Atentados à democracia
03/10/2008
(Mato Grosso é outro país)VÁRZEA GRANDE, SÁBADO, 20 DE SETEMBRO – Guarda Municipal prende a pessoa que fazia a distribuição do jornal MT POPULAR, edição 348, em razão de despacho judicial em ação movida pelo prefeito Murilo Domingos (PPS); na ocasião, centenas de exemplares do jornal foram apreendidos porque o semanário trazia estampada a manchete ‘Mistério envolve acusação contra Murilo Domingos’, referente a reportagem sobre as supostas práticas de pedofilia e corrupção.
CUIABÁ, SÁBADO, 27 DE SETEMBRO – Em cumprimento a outra decisão judicial concedida em favor de Murilo Domingos, policiais federais adentraram à sede do jornal MT POPULAR e apreenderam os exemplares que haviam restado da mencionada edição.
RIO DE JANEIRO, DOMINGO, 28 DE SETEMBRO - A segunda edição de domingo do jornal Extra, com a manchete ´ Deputados em campanha mentem para garantir salário de R$ 13 mil ´, não chegou à maioria das bancas da Baixada Fluminense Um grupo de homens, entre eles alguns armados, comprou cerca de 30 mil exemplares antecipadamente no centro de distribuição de Belford Roxo, impedindo que os jornais chegassem aos leitores. O mesmo grupo ainda percorreu bancas de São João de Meriti e de municípios vizinhos para checar se havia algum exemplar do EXTRA disponível. Alguns jornaleiros que se negaram a vender os jornais, acabaram cedendo depois de sofrerem ameaças. A reportagem relacionada à manchete denunciou que os candidatos Marcelo Simão (PHS), Rodrigo Neves (PT) e Alessandro Calazans (PMN), todos deputados, faltaram a sessões da Alerj e inventaram compromissos para ter as faltas abonadas e garantir o salário integral de R$ 13 mil.
MORDAÇA ELEITORAL
Do lado de lá e do lado de cá do Rio Cuiabá – assim como no Rio de Janeiro -, as situações mencionadas evidenciam a detestável censura, violência contra princípio constitucional basilar tal o é a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão.
No caso carioca, a mordaça provocou reação imediata da Justiça Eleitoral, que mandou a polícia oferecer segurança às bancas para garantir a distribuição de jornais e o direito do (e)leitor à informação.
O presidente em exercício do TRE/RJ, desembargador Alberto Motta Moraes, repudiou a ação do bando em nota oficial. “Não se pode negar à população informações que lhe ajudem a decidir o voto de forma livre e consciente”, vociferou.
O Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro fez coro. “Isso não pode ser tolerado, pois fere um princípio da democracia: o da liberdade de imprensa. O eleitor se alimenta de informações. Sem isso, sem uma imprensa livre, não há democracia. Isso é golpear brutalmente a democracia”, sentenciou o procurador regional eleitoral, Rogério Nascimento.
Mas cá, a Oeste de Tordesilhas...
A censura partiu exatamente de quem deveria bater-se contra tal condenável prática: o órgão jurisdicional.
É de minha lavra o trabalho de reportagem que o juiz mandou recolher.
Foi feito com todo o critério e cuidado que me orientam o trabalho em quase vinte anos de profissão, sempre na busca da verdade imparcial e no respeito ao sagrado direito que a população tem de ser informada sobre a conduta moral de seus representantes.
Na matéria, estão não apenas as acusações, mas também os argumentos de defesa do prefeito – que, de forma covarde, peticionou a fim de impedir a circulação do jornal...
Até aí, era de se esperar – inesperado, inexplicável, incompreensível, foi que a pretensão tenha encontrado guarida.
Com todo respeito à Justiça Eleitoral de Mato Grosso, bem como, em especial, ao magistrado que exarou os mandados de busca e apreensão, tais decisões soaram prepotentes, arbitrárias, senão mais, tendenciosas até.
Data máxima vênia.
Que diferença do Rio de Janeiro para as margens do Rio Cuiabá!
Vale parafrasear o jornalista Marcos Antônio Moreira “Vila”.
Bem diz o “Marquês de Mimoso”.
Mato Grosso é outro país. É bem Mato Grosso...
...
*Haroldo Assunção é jornalista, repórter do semanário MT Popular
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