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TEMA LIVRE : Eduardo Mahon

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Uma bandeira para a OAB
24/07/2009

Os eleitores do certame vindouro que escolherá o Presidente da OAB são advogados jovens. Mesmo não tendo assento no Conselho Estadual, o que é uma excentricidade antidemocrática, a Presidência da OAB não pode deixar de atender o maior problema da advocacia iniciante: custas judiciárias. Aliás, a Ordem lançou uma campanha para arrecadação às vésperas das eleições. Parece que não esquece do dinheiro para si, mas deixa passar incólume o que ocorre com o dinheiro público.

O Funajuris foi criado pela Lei Estadual 4.964/85 e incorporado ao Código de Organização e Divisão Judiciária, o COJE. Inicialmente, os objetivos do Funajuris eram instrumentais: a exclusividade da aplicação financeira estava centrada no atendimento técnico das comarcas e suas necessidades de aparelhamento tecnológico e treinamento de pessoal – necessidade básica para o bom andamento dos processos.

Ocorre que este Fundo de Arrecadação estava dando certo demais para ficar confinado apenas ao incremento das comarcas e, com a Lei 6.162/92, o custeio do Tribunal de Justiça também foram incluídos, pela dicção do art. 302. Já era um claro sinal de permissividade, em detrimento dos objetivos originais. Até então, estava terminantemente vedado o empenho dos recursos recolhidos pelo Funajuris com despesas de pessoal, o que seria uma degeneração completa dos objetivos do fundo.

Mas se a CPMF, destinada à saúde, virou muleta de arrecadação da União, em Mato Grosso ocorreu mais ou menos o mesmo. E por meio de um artifício ardilosamente no emaranhado legislativo, o Funajuris virou a mina de ouro judiciária. A Lei Complementar Estadual 270 de 02 de abril de 2007 que tinha como objetivo a criação de da figura do conciliador e do juiz leigo, deu albergue a um dispositivo completamente estranho às finalidades da legislação. No art. 21 dessa legislação, os fundos recolhidos pelo Funajuris poderiam ser destinados com despesa de pessoal, de verbas consideradas indenizatórias, raiz de polêmicas intermináveis, agora objeto de investigação do Conselho Nacional de Justiça.

As porteiras dos gastos imoderados foram escancaradas, porque além do orçamento judiciário (fonte 100), agora os magistrados contam diretamente com as custas processuais para implementar o pagamento de verbas indenizatórias, onde milhões de reais foram empenhadas em anos sucessivos. O orçamento judiciário contou com um aporte financeiro tão considerável como questionável constitucionalmente. Ainda é necessário debulhar onde e como os gestores aplicaram esses recursos extras, agora aplicados com o custeio de pessoal. Quem sabe, aparecerão surpresas.

E o advogado, nessa história? Pois bem, as custas e taxas judiciárias em Mato Grosso batem qualquer recorde. Ou são as mais caras do Brasil ou entram no rol das mais onerosas. Para o profissional que necessita da prestação jurisdicional com custos baixos, as ações tornam-se completamente inviáveis, sendo que a aplicação do Funajuris deveria ser a que originalmente se propôs – o reinvestimento no aprimoramento das comarcas, mais especificamente no atendimento. Daí que o advogado fica sufocado, de pés e mãos amarradas diante da enorme barreira que são os encargos cobrados a vista.

Como a finalidade do Funajuris foi completamente desvirtuada, entende-se agora porque as taxas são tão exorbiantes. É que as férias e as verbas indenizatórias precisam ser pagas. A saída é escorchar as partes e os advogados. Mesmo que os jovens causídicos não saibam desse pequeno histórico, é importante deixar registrado que a Presidência da OAB deve envolver-se com assuntos concernentes a melhoria das condições de advocacia no Estado de Mato Grosso e não em assuntos político-partidários. E não há nada mais importante do que a inviabilidade de advogar, o que é o caso. Os clientes que deixam de se socorrer do Judiciário, porque precisam não só pagar os advogados, como também as verbas indenizatórias, por tabela. Então, as partes pagam os patronos e, de quebra, as férias e indenizações de terceiros.

Essa sim é uma bandeira que vale a pena ser empunhada. Uma bela auditoria na aplicação dos recursos do Funajuris, para quais beneficiários, em que circunstâncias, pode levar à extinção desse desvio de finalidade original, incrementando o atendimento judiciário ao advogado e permitindo que possa trabalhar com mais liberdade, dado que o acesso ao Judiciário é oneroso e inviável ao jovem profissional.

O próximo Presidente da OAB precisa se preocupar com assuntos que realmente merecem atenção da classe, porque diretamente afetada por dispositivos esmacoteados em legislações estaduais que ferem a acessibilidade judiciária, afrontando o princípio constitucional da inafastabilidade judiciária das questões sociais. A campanha vindoura precisa de mais nível, informação e investigação, sob pena de virar mais um de muitos palanques vulgares que são montados e, logo em seguida, desmontados pela falta de credibilidade.

...

*Eduardo Mahon é advogado em MT e Brasília e membro da Academia Mato-Grossense de Letras (cadeira 11) -- Artigo originalmente publicado na edição de sábado, 18/07, do jornal "A Gazeta"


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