capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 21/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.909.899 pageviews  

De Última! Só lendo para acreditar

TEMA LIVRE : Eduardo Mahon

Outras colunas do Tema Livre

O tempo, o vento e o cargo
25/08/2010

Por que, afinal, a escolha indireta dos representantes de classe para o desembargo é injusta? O argumento é de ordem institucional e transcende oposição conjuntural a esta ou aquela gestão administrativa. É sempre bom sublinhar esse tópico, sob pena do leitor acreditar que a opinião restringe-se ao oposicionismo. Uma vez empossado, o julgador deixa de seguir qualquer direcionamento classista e passa a julgar todos os cidadãos indistintamente Por conseguinte, o candidato a este cargo não pode ser favorito de uma gestão passageira.

Isto porque a gestão administrativa dos conselhos (seja do Ministério Público, seja da Ordem dos Advogados) tem prazo certo para acabar. E o cargo de desembargador perdura até a aposentadoria do escolhido. Isto é, os nomes escolhidos por um conselho temporário ficarão no serviço público por prazo indeterminado. A gestão representa a categoria num espaço de tempo. Uma escolha que se posterga indefinidamente deve ser feita de forma direta a todos os profissionais.

Há um sofisma clássico na polêmica. Como os promotores e os advogados são os responsáveis pela eleição dos respectivos conselhos, então estará cada colegiado autorizado a decidir pela classe. É verdade para todos os aspectos administrativos da profissão e da carreira que têm prazo, tempo e conjuntura própria, mas não para a escolha do representante da classe junto aos Tribunais.

Porque, administrativamente, os conselhos podem e devem dirimir questões afetas ao tempo da gestão. Posicionamentos públicos ou reservados, sanções disciplinares, planos de carreira, organogramas internos, projetos para melhoria das condições de trabalho. Todavia, a gestão destes conselhos termina com dia e hora marcada, ou seja, a representatividade é limitada.

Ocorre todo o inverso com o desembargador. Sua representatividade não é marcada por um tempo, por uma gestão, por uma conjuntura política. No acesso ao tribunal, deve representar a classe e não um conselho. Deve representar a categoria, a profissão, a carreira e não a vontade dos dirigentes. Por que deve ser assim? Porque os dirigentes passam e o desembargador fica.

Os grupos se alternam no poder. Situação sai, oposição entra. Isso não importa. De relevo é a questão institucional. Ainda que os advogados sejam, de fato, representados por um conselho, assim como o são os promotores de justiça, o quinto constitucional não pertence a esta ou aquela gestão administrativa que foi eleita com uma determinada plataforma. O cargo pertence a todos, indistintamente, seja situação ou oposição.

Porque o tempo passará; felizmente, não fazendo distinção. A gestão que eventualmente elege o desembargador pode inclusive sofrer um revés e sair fragorosamente derrotada numa eleição. Mas então? Como ficará a representatividade dos escolhidos, se de um dia para o outro a posição da maioria mudou? Como o cargo transcende o prazo eletivo, nada mais coerente que a escolha direta dos componentes da lista.

Somente assim saberemos respeitada a vontade dos membros das instituições. Não se falará de conjunturas política internas, já que o mandato dos conselheiros extingue-se, mas a escolha do desembargador terá sido feita por toda a categoria e não apenas por mandatários passageiros. Eis aí o fundamento da validade da escolha direta: o cargo é público e vitalício. Aí sim teremos a verdadeira representação.

Tivesse o desembargo prazo certo, até poderíamos cogitar de indicações por conselhos. Evidente: cada conselho escolhe, em seu tempo, o que parece mais adequado e, ao findar do mandato de quem escolhe, o escolhido será substituído. É o critério da conveniência administrativa. Todavia, como o desembargador tem função pública sem prazo determinado, nada mais lógico do que ser escolhido por toda a categoria e não por alguns que serão substituídos em seus mandatos.

Afinal, "o tempo e o vento" é obra de ficção. Mas o cargo não.

...

*Eduardo Mahon é advogado em Mato Grosso e Brasília/DF


OUTRAS COLUNAS
André Pozetti
Antonio Copriva
Antonio de Souza
Archimedes Lima Neto
Cecília Capparelli
César Miranda
Chaparral
Coluna do Arquimedes
Coluna do Bebeto
EDITORIAL DO ESTADÃO
Edson Miranda*
Eduardo Mahon
Fausto Matto Grosso
Gabriel Novis Neves
Gilda Balbino
Haroldo Assunção
Ivy Menon
João Vieira
Kamarada Mederovsk
Kamil Hussein Fares
Kleber Lima
Léo Medeiros
Leonardo Boff
Luciano Jóia
Lúcio Flávio Pinto
Luzinete Mª Figueiredo da Silva
Marcelo Alonso Lemes
Maria Amélia Chaves*
Marli Gonçalves
Montezuma Cruz
Paulo Corrêa de Oliveira
Pedro Novis Neves
Pedro Paulo Lomba
Pedro Pedrossian
Portugal & Arredores
Pra Seu Governo
Roberto Boaventura da Silva Sá
Rodrigo Monteiro
Ronaldo de Castro
Rozeno Costa
Sebastião Carlos Gomes de Carvalho
Serafim Praia Grande
Sérgio Luiz Fernandes
Sérgio Rubens da Silva
Sérgio Rubens da Silva
Talvani Guedes da Fonseca
Trovas apostólicas
Valéria Del Cueto
Wagner Malheiros
Xico Graziano

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
26/12/2020 - MARLI (Marli Gonçalves)
21/12/2020 - ARQUIMEDES (Coluna do Arquimedes)
20/12/2020 - IDH E FELICIDADE, NADA A COMEMORAR (Fausto Matto Grosso)
19/12/2020 - 2021, O ANO QUE TANTO DESEJAMOS (Marli Gonçalves)
28/11/2020 - OS MEDOS DE DEZEMBRO (Marli Gonçalves)
26/11/2020 - O voto e o veto (Valéria Del Cueto)
23/11/2020 - Exemplo aos vizinhos (Coluna do Arquimedes)
22/11/2020 - REVENDO O FUTURO (Fausto Matto Grosso)
21/11/2020 - A INCRÍVEL MARCHA DA INSENSATEZ (Marli Gonçalves)
15/11/2020 - A hora da onça (Coluna do Arquimedes)
14/11/2020 - O PAÍS PRECISA DE VOCÊ. E É AGORA (Marli Gonçalves)
11/11/2020 - Ocaso e o caso (Valéria Del Cueto)
09/11/2020 - Onde anda a decência? (Coluna do Arquimedes)
07/11/2020 - Se os carros falassem (Marli Gonçalves)
05/11/2020 - CÂMARAS MUNICIPAIS REPUBLICANAS (Fausto Matto Grosso)
02/11/2020 - Emburrecendo a juventude! (Coluna do Arquimedes)
31/10/2020 - MARLI (Marli Gonçalves)
31/10/2020 - As nossas reais alucinações (Marli Gonçalves)
31/10/2020 - PREFEITOS: GERENTES OU LÍDERES? (Fausto Matto Grosso)
26/10/2020 - Vote Merecimento! (Coluna do Arquimedes)

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques