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TEMA LIVRE : Gilda Balbino
Para que servem os Legislativos?
30/03/2011
A Constituição Brasileira define que o Brasil é uma República Federativa, com repartição de poder entre a União, Estados e Municípios, pressupondo uma harmonia e equilíbrio entre eles.
Historicamente o Brasil é governado de forma centralizada desde a monarquia e a Constituição de 1988 mantém essa tendência em seu art.22 estabelecendo a competência privativa da União em quase tudo que é importante em todas as áreas do Direito, sem deixarmos de ressaltar o uso e o abuso das Medidas Provisórias que abarrotam a pauta do Congresso Nacional.
Resta às Assembléias e Câmaras legislar em concorrência com a União, matérias orçamentárias, serviços forenses, etc.(art.24). Ao fazermos levantamentos em todas as Assembléias Legislativas do país constatamos que a predominância absoluta das leis aprovadas trata de datas comemorativas e nomes a logradouros públicos.
Em 2005, o Deputado Gilmar Fabris que tem como foco da sua atuação parlamentar a Justiça e a segurança pública, apresentou um Projeto de Lei no qual instituía a videoaudiência para audiência de presos. Havia já um clamor da sociedade contra a morosidade da justiça, os altos custos com deslocamentos de presos, muitas vezes de outros Estados, para audiências e a mobilização, por vezes, de um batalhão da PM, helicóptero, para escolta de presos nessas ocasiões.
Conhecedor que era da inconstitucionalidade da Lei, mas com o objetivo de provocar o debate no nosso Estado para repercutir no país, sobre a necessidade de aprovação do Projeto que tramitava no Congresso Nacional de autoria do então Senador da República Tasso Jeirissati, obteve a imediata adesão do Tribunal de Justiça através do seu Presidente Des.Paulo Lessa e do Corregedor Des.Orlando Perri, do Governador Blairo Maggi, do Secretário de Justiça e Segurança Pública Carlos Brito e da Assembléia Legislativa.
A Lei foi aprovada, sancionada pelo Governador e o Tribunal de Justiça passou a discutir a implantação da mesma com os Juizes da área de execução penal e outros setores afetos ao assunto de outros poderes. A Assembléia Legislativa passou a receber consultas de Deputados, consultores de todo o país sobre a referida Lei.
De imediato a OAB-seccional MT ingressou de imediato no Supremo, como era de se esperar, com uma Ação direta de Inconstitucionalidade suspendendo, dessa forma, a aplicação da Lei. Mas o objetivo fora alcançado. A Lei “Gilmar Fabris,” como ficou conhecida, promoveu o debate que ultrapassou os limites do nosso Estado e contribuiu para a aprovação e sanção pelo Presidente Lula do Projeto que tramitava no Congresso Nacional.
Esse foi apenas um exemplo dos caminhos que têm que ser percorridos para a aprovação de um legítimo anseio popular, demorando, como foi o caso, anos para a sua aprovação e para a sua plena aplicação.
Precisamos repensar o modelo do nosso federalismo. O esvaziamento do poder de legislar dos Estados e Municípiosnos remete à seguinte pergunta: Para que servem os Legislativos?
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*Gilda Balbino é bacharel em Direito e assessora parlamentar
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