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TEMA LIVRE : Coluna do Arquimedes

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Introito a lauda lídima
16/03/2012

Não sou jurista, inda que ame a justiça, não sou escritor, inda que ame as letras, não sou historiador, inda que me renda à história, e nem sou juiz, inda que me preocupem os rumos da magistratura em alguns recantos do Brasil. Sou só um cidadão brasileiro, espírita, cristão, sonhador e – na medida do meu pouco entendimento – cumpridor das minhas obrigações e meus deveres.

Se não servirem para mais nada, esses predicados que me caracterizam são suficientemente verdadeiros pra me arrimar na certeza que me move, de que só é grande quem faz da vida uma fonte de exemplos dignos de admiração e arremedo.

Nessa linha de qualificações e em detrimento de outras, por mais privilegiadas que sejam, minhas preferências pessoais enveredam para nomes como Rui Barbosa, Chico Xavier, Adolfo Bezerra de Menezes, Divaldo Pereira Franco, Marcos Antonio Moreira, Dom Helder Câmara, Ivan Rosa e Silva e outros mais, pra citar apenas nomes de honrados brasileiros que fizeram – e ainda fazem – de seus feitos, exemplos que tornam miúdos tantos outros que estão na história.

Peço venia, entretanto, a tantos quantos menciono pra, neste preito sincero e lícito, justiçar a lauda que abaixo transcrevo, do magnífico jurista, ex-parlamentar de brilhantismo incomum e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Paulo Brossard.

Que todos quantos o leiam, reflitam sobre tamanhas verdades, sobre tão reto e claro raciocínio, sobre os exageros que a pretexto de simpatias pequenas cometem-se aqui e ali e, sobretudo, reflitam sobre a figura de Jesus Cristo, da Justiça e... de Deus.

O texto de Paulo Brossard está publicado no Jornal Zero Hora , de Porto Alegre – Rio Grande do Sul – Brasil:


Tempos apocalípticos
Paulo Brossard

Minha filha Magda me advertiu de que estamos a viver tempos do Apocalipse sem nos darmos conta; semana passada, certifiquei-me do acerto da sua observação, ao ler a notícia de que o douto Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo postulação de ONG representante de opção sexual minoritária, em decisão administrativa, unânime, resolvera determinar a retirada de crucifixos porventura existentes em prédios do Poder Judiciário estadual, decisão essa que seria homologada pelo Tribunal. Seria este “o caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de Estado laico” e da separação entre Igreja e Estado.

Tenho para mim tratar-se de um equívoco, pois desde a adoção da República o Estado é laico e a separação entre Igreja e Estado não é novidade da Constituição de 1988, data de 7 de janeiro de 1890, Decreto 119-A, da lavra do ministro Rui Barbosa, que, de longa data, se batia pela liberdade dos cultos. Desde então, sem solução de continuidade, todas as Constituições, inclusive as bastardas, têm reiterado o princípio hoje centenário, o que não impediu que o histórico defensor da liberdade dos cultos e da separação entre Igreja e Estado sustentasse que “a nossa lei constitucional não é antirreligiosa, nem irreligiosa”.

É hora de voltar ao assunto. Disse há pouco que estava a ocorrer um engano. A meu juízo, os crucifixos existentes nas salas de julgamento do Tribunal lá não se encontram em reverência a uma das pessoas da Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi acusado, processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado até sua crucificação, com ofensa às regras legais históricas, e, por fim, ainda vítima de pusilanimidade de Pilatos, que tendo consciência da inocência do perseguido, preferiu lavar as mãos, e com isso passar à História.

Em todas as salas onde existe a figura de Cristo, é sempre como o injustiçado que aparece, e nunca em outra postura, fosse nas bodas de Caná, entre os sacerdotes no templo, ou com seus discípulos na ceia que Leonardo Da Vinci imortalizou. No seu artigo “O justo e a justiça política”, publicado na Sexta-feira Santa de 1899, Rui Barbosa salienta que “por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz”… e, adiante, “não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados”. Em todas as fases do processo, ocorreu sempre a preterição das formalidades legais. Em outras palavras, o processo, do início ao fim, infringiu o que em linguagem atual se denomina o devido processo legal. O crucifixo está nos tribunais não porque Jesus fosse uma divindade, mas porque foi vítima da maior das falsidades de justiça pervertida.

Não é tudo. Pilatos ficou na história como o protótipo do juiz covarde. É deste modo que, há mais de cem anos, Rui concluiu seu artigo, “como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”.

Faz mais de 60 anos que frequento o Tribunal gaúcho, dele recebi a distinção de fazer-me uma vez seu advogado perante o STF, e em seu seio encontrei juízes notáveis. Um deles chamava-se Isaac Soibelman Melzer. Não era cristão e, ao que sei, o crucifixo não o impediu de ser o modelar juiz que foi e que me apraz lembrar em homenagem à sua memória. Outrossim, não sei se a retirada do crucifixo vai melhorar o quilate de algum dos menos bons.

Por derradeiro, confesso que me surpreende a circunstância de ter sido uma ONG de lésbicas que tenha obtido a escarninha medida em causa. A propósito, alguém lembrou se a mesma entidade não iria propor a retirada de “Deus” do preâmbulo da Constituição nem a demolição do Cristo que domina os céus do Rio de Janeiro durante os dias e todas as noites.

...

*Arquimedes Estrázulas Pires é apenas um cidadão brasileiro


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