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TEMA LIVRE : Fausto Matto Grosso
CORONAVIRUS E CANCELAMENTO DAS ELEIÇÕES
28/03/2020
A pandemia do COVID-19 está abalando o país. Só espero que ela não coloque em quarentena também a democracia brasileira. A realização de eleições regulares e periódicas é vital para a democracia.
Atualmente, está posta a possibilidade de cancelamento das eleições municipais deste ano. A ideia, posta em circulação pelo ministro Mandetta, imediatamente mereceu críticas da presidente do TSE, ministra Rosa Weber, bem como de seu sucessor, ministro Luís Roberto Barroso. Rodrigo Maia, presidente da Câmara também a apontou como equivocada, extemporânea e dispersiva.
Não é fácil cancelar eleição. A Constituição Federal estabelece a realização de eleições municipais no primeiro domingo de outubro deste ano. O cancelamento ou o adiamento destas depende da aprovação de emenda constitucional. Com tal objetivo já existem várias propostas no Congresso Nacional.
De fato, não há como desconsiderar o impacto da pandemia no processo eleitoral desse ano. Não há clima psicossocial para realização de eleições. A prioridade absoluta no momento atual é salvar vidas, quase não há quem o negue. O próprio comprometimento do trabalho da Justiça Eleitoral problematiza a realização de convenções, campanhas e votações. O calendário eleitoral está comprometido e terá que ser ajustado, tão logo se enxergue uma luz para o fim da pandemia, mas não tão apressadamente com querem alguns.
Entretanto, algumas questões de fundo tem que ser colocadas claramente. Uma coisa é adiamento, em função das circunstâncias, outra coisa é cancelamento de eleições.
Alguns defendem o cancelamento das eleições, por serem favoráveis à coincidência de todas as eleições, no caso, em 2022. Fazer coincidir eleições locais com eleições gerais não é boa coisa, porque tira o foco da questão local, que interessa, muito mais, à cidadania. A eleição municipal deve ser preservada, diante do caráter plebiscitário e ideologizado das eleições nacionais.
A ideia de cancelamento das eleições deste ano implica em prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores, medida espúria que favorece àqueles que já estão no poder e receiam enfrentar a insatisfação popular e o clamor por renovação política. Estender mandatos é tão condenável quanto cassá-los.
Não se sabe quanto tempo a crise do coronavirus vai durar. A previsão do ministro da saúde é de que vá até setembro. O mandato dos atuais prefeitos e vereadores vai até 31 de dezembro. Isso dá um prazo de dois meses para remanejamento do calendário eleitoral, sem cancelamento de eleições.
Se de tudo, esse prazo se revelar insuficiente, poderemos ter eleições nos primeiros meses do ano, sempre no espírito de manter as regras do jogo. Como diz o Ministro Barroso, do STF, se o adiamento vier a ocorrer, ele deve ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população.
Não se trata de uma nova eleição, com novas regras e condições. Trata-se de realizar, no menor prazo possível, as mesmas eleições que seriam realizadas em 4 de outubro, sem ampliar nem retirar as condições existentes até essa data, ou seja, prazo de filiação, mudanças de partido, entre outras coisas. As normas eleitorais gerais devem ser mantidas e uma PEC deve ser feita com regra temporária só para esse pleito.
Há muita gente querendo, honestamente, adiar as eleições de 2020 por conta da pandemia, mas também existem aqueles que agem por puro cálculo político. Também os que, tendo pouco apreço pela democracia, gostariam mesmo é de cancelar eleições em definitivo, apostando inclusive na decretação de estado de sítio.
Outros parecem estar usando a crise como uma tábua de salvação, pois sairão dela fragilizados e sabem que precisarão de um prazo maior para respirar, inclusive com a prorrogação de seus mandatos. Estão de olho apenas nos seus interesses imediatos. Fazem cálculos de vantagens políticas enquanto o País conta seus mortos.
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*Engenheiro e professor aposentado da UFMS
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