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TEMA LIVRE : Léo Medeiros

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Sistema carcerário japonês
17/05/2006

No momento em que se discute o sistema carcerário no Brasil, apesar de ser uma questão em crise desde seu nascedouro e que nunca mereceu dos poderes constituídos a atenção devida e indispensável, vale a pena conhecer resumidamente como o Japão trata do assunto.

Vamos ao fatos:

A filosofia que dirige o sistema carcerário japonês é diferente da que rege todos os outros presídios ocidentais, que tentam reeducar o preso para que ele se reintegre a Sociedade. O objetivo, no Japão, é levar o condenado ao arrependimento. Como errou, não é mais uma pessoa honrada e precisa pagar por isso.

“Além de dar o devido castigo em nome das vítimas, o período de permanência na prisão serve como um momento de reflexão no qual induzimos o preso ao arrependimento”, explica Yutaka Nagashima, diretor do Instituto de Pesquisa da Criminalidade do Ministério da Justiça.

Os métodos para isso são duros para olhos ocidentais, mas em nada lembram os presídios brasileiros, famosos pela superlotação, formação de quadrilhas, violência interna e até abusos sexuais. A organização e limpeza imperam e os detentos têm espaço de sobra. Ficam no máximo seis por cela. Estrangeiros têm um quarto individual. Além disso, ninguém fica sem trabalhar, com todo o tempo livre para arquitetar fugas.

O dia do preso japonês começa às 6:50. Às 8 horas ele já está na oficina trabalhando na confecção de móveis ou brinquedos. Só pára por 40 minutos para o almoço e trabalha novamente até as 16:40. Durante todo este período nenhum tipo de conversa é permitido, nem durante as refeições.

O preso volta à cela e fica ali até 17:25, quando sai para o jantar. Às 8 horas tem que retornar ao quarto, de onde só sairá no dia seguinte. Banhos não fazem parte da programação diária. No verão eles acontecem duas vezes por semana. No inverno apenas um a cada sete dias. “Não pode ser diferente porque faltam funcionários. Mas damos toalhas molhadas para eles limparem o corpo”, justifica-se Yoshihito Sato, especialista em Segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.

Logo ao chegar à penitenciária, os presos recebem uma rígida lista do que poderão ou não fazer.

Olhar nos olhos de um policial, por exemplo, é absolutamente proibido. Cigarro não é permitido em hipótese alguma. Na hora da refeição o detento deve ficar de olhos fechados até que receba um sinal para abri-los.

Qualquer transgressão a uma das determinações e o detento termina numa cela isolada. Apesar de oferecer tudo o que teria num quarto normal (privada, pia e cobertor), ela tem pouca iluminação. Se houver reincidência na falha, será punido com algemas de couro que imobilizam os braços nas costas. Elas não deixam nenhum tipo de marca, mas impedem o preso de fazer coisas básicas.

“Os policiais colocam a comida dentro de uma cela numa tigela. Sem a ajuda das mãos, o preso tem que comer como se fosse um cachorro. Também tem dificuldades para fazer as necessidades fisiológicas”, reclama Yuichi Kaido, advogado do Centro de Proteção dos Direitos dos Presos.

Se ainda assim o detento desrespeitar outras regras, será mandado para a solitária -– a pior de todas as punições. Ficará num minúsculo quarto escuro e não poderá se sentar durante o dia. O controle é feito por uma câmera interna.

Muitos presos, principalmente os estrangeiros, se indignam com o tratamento. E processam o Estado pelos maus tratos.

“Recebemos todo ano mais de cem processos contra as prisões. Mas na maioria dos casos eles perdem porque agimos exatamente dentro do que prevê a lei”, afirma Jun Aoyama, especialista em segurança do Departamento de Correção do Ministério da Justiça.

A legislação que regula todo este funcionamento é de 1.908, época em que o Japão era bem diferente do que é hoje. Apesar das reclamações, quem vem do exterior recebe um tratamento ainda melhor que os japoneses. Além do quarto individual, ganham cama e um aparelho de televisão, onde passam aulas de japonês. A comida também é diferenciada. Não é servido nada que desagrade religiosamente qualquer crença de um povo. Para os arianos, por exemplo, não é oferecida carne bovina. Um consolo para os estrangeiros que não podem nem pensar em cumprir pena no seu país.

O Japão é a única nação do mundo que não aceita acordos de extradição. Afinal, como causou sofrimento à população do arquipélago, o criminoso tem que pagar por isso no Japão mesmo.

Assim conhecido o caso japonês, é interessante ver que nenhuma ou quase nenhuma “Ong” de direitos humanos interfere no sistema, dita políticas ou o governo permite que Senador durma entre os presos, sob a justificativa de impedir represálias do Estado após rebeliões.

*Aliás como se diz rebelião de preso em japonês?

...

*Léo Gonsaga Medeiros é CEL PM RR -- Artigo datado de março de 2001.




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