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TEMA LIVRE : Eduardo Mahon

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Da República ao Império
27/12/2006

É preciso a máxima cautela para não transformar instituições tipicamente republicanas em signos imperiais. O poder seduz e, debaixo da frondosa sombra do conforto, sopra o vento do arbítrio. Temos vários exemplos recentes de como o excesso de atribuições pode gerar distorções na democracia. Primeiro, a tentativa de promover a investigação criminal de forma direta pelo Ministério Público, furtando da polícia a prerrogativa constitucional. Depois, a resistência por permanecer imiscuído no Poder Executivo, onde foram selados acordos entre o fiscal e o fiscalizado. Enfim, o aumento do teto salarial por encomenda, felizmente vetado. Em todos os casos, perdeu credibilidade a instituição dotada de maior responsabilidade republicana.

Agora, é o Supremo Tribunal Federal que enxerga o abuso ministerial na promoção de ações civis públicas que, no mais das vezes, têm fundo claramente político. Não bastasse a insistência pela cobrança de tributos, pela via do processo penal, agora os promotores se lançam em aventuras contra outros agentes públicos, às vezes atendendo interesses pessoais. Vejamos a inteligência do Ministro Gilmar Mendes:

“Soma-se a tal aspecto a motivação muitas vezes política, em seu pior sentido, para o ajuizamento de tais ações. Sob o pretexto de impugnar atos administrativos praticados em razão de um dever funcional de Ministros de Estado, busca-se a radical condenação de tais autoridades por ato de improbidade, com a sanção extrema da perda de cargo público e de direitos políticos. Buscam alcançar, desse modo, o que não alcançariam com as ações civis ou com as ações penais, qual seja, a execração pública dos auxiliares do Presidente da República. Tais desvios de conduta, por certo, evidenciam a diferenciação de regimes de responsabilidade, bem como a existência de foro específico para a impugnação de atos praticados por aqueles agentes políticos”. (RCL 4810-1/STF).

Ainda para ilustrar a atualidade das atitudes questionáveis de nossa mais notável instituição fiscalizadora, causou surpresa ler notícia veiculada por Marcos Antônio Moreira no sítio virtual “ClickMT”:

¨Meu Rei¨ vai refugar o brete e tal, mas não há outro caminho: a lei nº 8.575, sancionada no dia 31 de outubro, que destina 5% do valor das multas aplicadas pelo Detran ao Ministério Público Estadual – algo equivalente a 4,5 milhões de reais/ano, conforme revelamos aqui, ontem -– será revogada, por uma simples e boa razão: é incestuosa, para se dizer o mínimo”.

E, ainda, em comento ao veto, o sempre afiado jornalista faz da sua percepção o alerta para a sociedade mato-grossense: “a cavernosa ‘parceria caracu’ que transfere para o Ministério Público Estadual 5% das multas aplicadas pelo Detran. Entenda o caso: Os mais respeitáveis fornecedores de opinião estabelecidos na praça estão se guardando -– vamos dizer assim -- para elogiar a revogação da lei. Pra quem não ligou coisa com coisa, parceria caracu é aquela que os governantes entram com a cara e o povo com o resto”.

Finalmente, num rasgo de boa vontade, membros do Ministério Público têm advogado para colegas. Vejamos o entendimento sobre o caso da Ministra do STF Carmem Lúcia:

“Não é possível admitir-se que os Procuradores de Justiça, membros da nobre carreira do Ministério Público, e terminante e taxativamente proibidos de advogar, exerçam, como pretendido no presente caso, desempenhar função que lhes é, expressa, literal e exemplarmente, vedada por norma constitucional. Procurador de Justiça ou Promotor, Advogado não é, e por isso mesmo não pode exercer a representação judicial”. (Ação Cautelar 1450-MG)

Ou seja, após um ano turbulento de 2006, vamos esperar que a sociedade retome a confiança no órgão ministerial que é o fiel da democracia brasileira. É preciso sempre lembrar que vivemos sob a égide do sistema de divisão de poderes e atribuições, obedecendo ao império que é das leis e não dos homens. Por ora, ainda há República e advogados.

...

*Eduardo Mahon é advogado em MT e Brasília

...

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Comentários dos Leitores
Os textos dos leitores são apresentados na ordem decrescente de data. As opiniões aqui reproduzidas não expressam necessariamente a opinião do site, sendo de responsabilidade de seus autores.

Comentário de putz! (putz@hotmail.com)
Em 15/05/2007, 23h23
Blz
Erros acontecem nas melhores famílias! Ainda bem que o jovem advogado tomou seu rumo para sair da máfia de frustrados...

Comentário de corregedor (correg@hotmail.com)
Em 27/12/2006, 21h26
Tangente
O comentarista aí debaixo atacou o escriba, mas não teve como defender o MP. Tá faltando argumento, tché?

Comentário de Nonononono (teste@terra.com.br)
Em 27/12/2006, 17h04
o engraçado.
Gozado, mas esse senhor que tanto critica o MP estadual prestou dois concursos para Promotor de Justiça e não passou .... alguém lembra a parábola da "Raposa e a uva"???

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