Dirceu tem até 16:00 desta sexta para se apresentar à PF no Paraná 17/05/2019
- O ESTADO DE S.PAULO
O juiz da Lava Jato, Luiz Antonio Bonat (13ª Vara Federal de Curitiba), determinou que o ex-ministro José Dirceu se apresente até às 16:00 desta sexta-feira, 17, para o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão.
O petista tem que se apresentar à Polícia Federal no Paraná, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso, cumprindo pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex.
O defensor, Roberto Podval, já afirmou que ele vai se entregar.
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A decisão de Bonat segue determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o derradeiro recurso do petista contra condenação e determinou “a imediata expedição de ofício ao MM. Juiz Federal para que inicie a execução provisória da pena”.
“Por fim, expeça-se, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandado de prisão em face de José Dirceu de Oliveira e Silva, para início do cumprimento provisório da pena, e encaminhe-se à autoridade policial para cumprimento”, determinou.
Segundo o magistrado, a defesa já havia se antecipado e pedido “autorização para que o condenado possa se entregar na SR/PF/PR tão logo seja expedido o mandado de prisão”.
“José Dirceu de Oliveira e Silva deverá apresentar-se até as 16:00 do dia 17/05/2019 perante a SR/PF/PR. Detalhes da entrega devem ser acertados com a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado de prisão. Não havendo acerto para entrega voluntária, a autoridade policial deverá comunicar o Juízo”, anotou.
“Como sempre José Dirceu respeitará a decisão e se entregará espontaneamente”, afirma o criminalista, defensor de Dirceu.
Já condenado em uma primeira ação da Lava Jato a 30 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise de recursos.
Também recorreram por meio de embargos infringentes neste outro processo e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.
Segundo o Tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foi repassada a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a Dirceu, segundo a Lava Jato.
Para disfarçar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, “tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro”.
A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado.
BUNLAI
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou ontem os embargos de declaração em embargos infringentes do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o “Fernando Baiano”, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do pecuarista José Carlos Bumlai.
A 4.ª Seção da Corte manteve as condenações de Vaccari e Bumlai, determinando a execução provisória das penas a eles impostas, e manteve suspensa a ação contra “Fernando Baiano”.
Vaccari já está preso desde abril de 2015, condenado em outras ações penais da Operação Lava Jato.
Bumlai está em liberdade.
Vaccari e Bumlai requeriam também o envio das ações para a Justiça Eleitoral, o que foi negado pelo colegiado pela “inexistência de crime eleitoral”.
Essa ação – 5061578-51.2015.4.04.7000 – refere-se ao empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin em 2004 a Bumlai para repasse ao PT em troca de contrato com a Petrobras.
Com o pagamento da “vantagem indevida”, segundo a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000.
O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.
Julgamento
“Fernando Baiano” requeria anulação do acórdão da apelação criminal sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior – 083838.59.2014.404.7000 – a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos.
No julgamento dos embargos infringentes ele teve apenas a ação suspensa, podendo voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, “nos embargos infringentes o embargante não postulou a anulação do acórdão do apelo, não sendo possível inovar em sede de embargos de declaração”.
A seção deu parcial provimento deferindo o recurso apenas para prestar esclarecimentos em relação aos efeitos da decisão embargada.
Vaccari, condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, apontou erro material no acórdão da apelação criminal quanto ao regime inicial de cumprimento da pena.
Segundo a defesa, deveria constar regime inicial semiaberto e não fechado. Vaccari também requeria a declinação de competência do feito do TRF-4 para a Justiça Eleitoral. A 4.ª Seção deu provimento ao primeiro pedido e negou o segundo.
“Assiste razão à defesa, no que diz com a indicação do erro material, porquanto, ao contrário da alusão constante no voto condutor do acórdão, o regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semiaberto e não o fechado”, anotou Cláudia.
Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, pedia a declinação da competência do TRF-4 para a Justiça Eleitoral e também teve o pedido negado.
“Fernando Baiano” segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme os termos do acordo de colaboração. A relatora determinou a execução provisória da pena para Vaccari, que já está preso por outras condenações, e para Bumlai, que se encontra em liberdade.
Defesas
Em nota, a advogada Daniela Meggiolaro afirmou que “José Carlos Bumlai recebeu com tristeza a notícia de que deverá cumprir antecipadamente sua pena, pois tem plena convicção de que as ilegalidades da sentença e do acórdão condenatórios serão reformadas pelos Tribunais Superiores. No entanto, aguarda sereno sua intimação pessoal para início da execução nos exatos termos fixados pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.”
O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, divulgou a seguinte nota:
“A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente nota, se manifesta sobre a decisão, proferida em 16/5/19 pelo TRF4, nos Embargos de Declaração em Embargos Infringentes, no processo n. 5061578-51.2015.4.04.7000, acolhido em parte, para corrigir o regime de cumprimento de sua pena, que embora constou fechado, o correto era o semiaberto.
Já quanto a questão da competência, a defesa sustentou que embora o feito tenha tramitado pelo Juízo Federal, em razão da recente decisão do STF, a competência correta seria a da Justiça Eleitoral, todavia essa tese foi rejeitada.
A defesa irá recorrer dessa decisão, pois inegavelmente o crime que lhe foi imputado nestes autos, refere-se a crime eleitoral, portanto, a defesa insiste que a competência é da Justiça Eleitoral.”