capa | atento olhar | busca | de última! | dia-a-dia | entrevista | falooouu
guia oficial do puxa-saco | hoje na história | loterias | mamãe, óia eu aqui | mt cards
poemas & sonetos | releitura | sabor da terra | sbornianews | vi@ email
 
Cuiabá MT, 22/11/2024
comTEXTO | críticas construtivas | curto & grosso | o outro lado da notícia | tá ligado? | tema livre 30.911.131 pageviews  

MT Cards Que tal mostrar a cara de Mato Grosso?

DE ÚLTIMA!

Relator da Lava Jato no TRF-4 nega a Lula uso de mensagens hackeadas
04/09/2019 - O ESTADO DE S.PAULO

O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que as mensagens hackeadas apreendidas em celulares de alvos da Operação Spoofing sejam utilizadas em processo por meio do qual o petista pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.

A investigação da PF prendeu suspeitos de hackear mais de mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Walter Delgatti, o “Vermelhoâ€, confessou ter sido autor das invasões e admitiu ter repassado as mensagens ao site The Intercept, por intermédio da ex-deputada Manuela D’Ãvila, mas disse que não foi pago para isso.

A PF, no entanto, suspeita de que a ação de “Vermelho†recebeu um “patrocínioâ€.


PUBLICIDADE


“Ademais, entendo não haver possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse. A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificadosâ€, escreveu Gebran.

A defesa de Lula afirmou que os diálogos, tornados públicos por reportagens do site The Intercept Brasil, apontam para a “ingerência do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatórioâ€, “o acerto entre o juízo e a acusação para que a competência não fosse afastada†e “a busca ilegal de elementos para incriminá-loâ€.

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, ainda apontou que as mensagens mostram “a atuação conjunta do juízo e da acusação para atacar a sua defesa técnica, bem como o adiantamento aos procuradores do conteúdo de decisões que seriam proferidas nos autosâ€, “que os próprios procuradores comentavam entre si que o juiz agia em contrariedade à lei†e que “as condutas do órgão acusatória possuías uma finalidade políticaâ€.

Para Gebran, no entanto, “há certa confusão conceitual nas afirmações da defesa, buscando definir o teor das publicações em sítio da internet como fatos notóriosâ€.

“É notório o fato cujo conhecimento dispense a produção de prova. São aqueles que integrados ao cotidiano e à compreensão geral ou mesmo de um grupo étnico social ou específico. Sobre eles, inexiste qualquer controvérsiaâ€, escreve.

“A notoriedade é da qualidade de determinados fatos. No caso, a par de ser notória a divulgação de mensagens, a mesma qualidade não se atribui ao seu conteúdo. Assim, descabe classificar tais mensagens como fato notório quanto ao seu sentido e à sua interpretaçãoâ€, escreveu.

Gebran anota que “sequer se poderia dizer que são incontroversos os diálogos porventura contidos no material recolhido pela autoridade policial no inquérito referenciado, muito embora não se possa olvidar a existência de um inquérito policialâ€.

“Há, assim, incompatibilidade na tese de notoriedade de fatos que necessitariam de comprovação ou mesmo de compartilhamento como ‘prova’ emprestadaâ€.

De acordo com o relator da Lava Jato no TRF-4, “admitir-se a validade das ‘invasões’ do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferiçãoâ€.

“Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicialâ€.

“Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidosâ€, anotou.

“Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feitoâ€, concluiu.

“Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesaâ€, decidiu Gebran.

DEFESA

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou:

“As mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da República da ‘Lava Jato’ sobre atos processuais relacionados ao ex-Presidente Lula, que estão na posse do Estado, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais.

Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402.717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido.

Não se pode confundir a situação jurídica daquele que está sendo indevidamente acusado pelo Estado e que pode comprovar sua inocência e a nulidade do processo por meio de material que está na posse de órgãos oficiais com aquele que, eventualmente, tenha obtido esse material sem a observância do rito legal.

Por isso, recorremos da decisão proferida na data de hoje (03/09) pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Netto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que, nos autos da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.700/PR (caso sítio de Atibaia), negou a requisição dos arquivos com tais mensagens que poderão reforçar as teses defensivas.â€

  

Compartilhe: twitter delicious Windows Live MySpace facebook Google digg

  Textos anteriores
23/04/2023 - Vergonha! Lula foge de solenidade do Dia dos Cravos
17/01/2022 - LEGENDAS TORRAM VERBA DO FUNDO PARTIDÃRIO
17/01/2022 - Investigado, governador do Acre atribui aumento do patrimônio à inflação
25/12/2021 - JORRA DINHEIRO PELO LADRÃO NO PALÃCIO ALENCASTRO
23/12/2021 - AO TODO FORAM LAVRADOS 14 AUTOS DE INFLAÇÃO
23/12/2021 - Exportação de jumentos para China cresce no Nordeste em meio a fome, caça e animais contaminados
18/12/2021 - É DO BALACOBANCO (OPS!, BACO) A FACÇÃO MANO VÉI
16/12/2021 - ORCRIM DO PALETÓ TEM ATÉ ASSALTANTE DE BANCOS
13/12/2021 - ROUBAR MUIIITO COMPENSA!
10/12/2021 - Proposta trata garimpeiro e pecuarista como comunidades tradicionais, igual a indígenas e quilimbolas
08/12/2021 - MP aponta prescrição e opina por arquivamento de denúncia contra Lula no caso do triplex do Guarujá
05/12/2021 - Fiscalização flagra infrações em mais de 60% dos postos de gasolina. Veja como escapar de fraudes
05/12/2021 - Fiscalização flagra infrações em mais de 60% dos postos de gasolina. Veja como escapar de fraudes
25/11/2021 - Ministério diz que EUA ensaiaram ataque nuclear contra a Rússia neste mês
24/11/2021 - ORCLIM MUNICIPAL TOCAVA ESQUEMA PAPA-DEFUNTOS
23/11/2021 - Ação apreende produtos irregulares para alimentação animal
02/11/2021 - QUADRILHAS ATACAM NAS BRs E PROPRIEDADES RURAIS
02/11/2021 - MST fala em fim de trégua e retoma ocupações de terras
30/10/2021 - Novo golpe do PIX pode levar empresas à falência; saiba se proteger
29/10/2021 - Vetado PL que criava auxílio financeiro para órfãos da Covid-19 em MT

Listar todos os textos
 
Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques