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Estado e município devem sanar irregularidades em hospital
19/07/2006 - Consultor Jurídico

O Estado de Mato Grosso e o município de Alta Floresta estão obrigados a sanar as irregularidades no hospital municipal da cidade em 60 dias, além de construir uma Unidade de Terapia Intensiva no prazo de seis meses. A decisão é do juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Alta Floresta (MT). Cabe recurso.

Após perícia feita pela Vigilância Sanitária, o Ministério Público denunciou 93 irregularidades na unidade hospitalar sobre segurança, saúde e higiene. A ausência de alvará sanitário, necessidade de reparos na estrutura física, falta de papel toalha, sabonete líquido e outros produtos para a higienização, macas sem colchonetes e falta de produtos de uso hospitalar para a desinfecção de material cirúrgico são alguns dos problemas mencionados.

O juiz entendeu que os itens listados pelo MP são de urgência máxima para garantir à sociedade um atendimento de saúde digno e eficiente. Ele salientou que o risco de contágio é compartilhado pelos servidores da unidade de saúde. “Um dos itens apontados determina a aquisição de produtos justamente para a lavagem e desinfecção do material cirúrgico, cabendo a indagação, como é que são feitas estas esterilizações se foi detectada a ausência de produtos para tal?”, questionou o juiz.


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Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 10 mil por dia para cada uma das partes.

  

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Editor: Marcos Antonio Moreira
Diretora Executiva: Kelen Marques