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Juiz federal manda punir estrangeirismo em anúncios
12/01/2007 - Folha Online

O juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos (Grande São Paulo), Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determinou que o governo federal fiscalize o uso de estrangeirismos em anúncios publicitários, sob pena de multa. Divulgada na quinta-feira (11) pela Justiça Federal, a decisão tem caráter liminar (provisório) e vale para todo o país.

Expressões como ¨sale¨ ou ¨off¨, comuns em propagandas, deverão aparecer acompanhadas de tradução no mesmo destaque, em peças publicitárias em qualquer tipo de anúncios, vitrines, prateleiras ou balcões. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Para o juiz, a decisão segue determinação do Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, apenas a publicidade que não contenha algum tipo de oferta terá liberdade para o uso indiscriminado de qualquer símbolo, palavra ou gesto, ¨desde que sujeitando-se às regras dos artigos 36 a 38 do CDC [Código de Defesa do Consumidor], que proíbem a mensagem enganosa ou abusiva¨.


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Em sua decisão, Souza afirma que a União deverá fiscalizar e aplicar as penalidades previstas no Código, como multa, apreensão do produto ou cassação do registro. Em caso de descumprimento, o juiz estipulou multa diária de R$ 5.000 à União.

O governo também deverá repassar a decisão aos órgãos de departamento do consumidor, oara ¨ampla divulgação aos consumidores e fornecedores em todo o território nacional¨, afirma a Justiça Federal.

A AGU (Advocacia Geral da União) informou, ontem à noite, que estuda o teor da decisão para analisar se irá recorrer.

O Ministério Público Federal fez uma enquete pela internet e, segundo o procurador Matheus Baraldi Magnani, 30, autor da ação, cerca 300 pessoas foram consultadas sobre o tema. ¨Foi assustador o índice de apoio, acima de 90%.¨

  

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