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Fidel agradeceu Lula pela deportação dos boxeadores
11/08/2007 - Vera Rosa e Vannildo Mendes - Estadão

O embaixador de Cuba no Brasil, Pedro Mosquera, conversou por telefone com Gilberto Carvalho, chefe de gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, logo depois que os pugilistas cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara deixaram o País, há uma semana.

¨Ele queria agradecer o tratamento dispensado pelo governo brasileiro aos dois boxeadores¨, afirmou Carvalho.

¨Nós estamos tranqüilos porque o procurador e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio entrevistaram os atletas cubanos, sem a presença dos policiais¨, disse, referindo-se ao procurador da República Leonardo Luiz de Figueiredo e ao presidente da OAB-Rio, Wadih Damous. ¨Se houvesse alguma coisa errada, eles seriam os primeiros a denunciar.¨


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O governo está convencido de que os boxeadores queriam mesmo retornar a Cuba. Avalia, porém, que foram cometidos dois erros na operação, por parte da Polícia Federal. A origem de todo o mal-entendido, no diagnóstico do Planalto, foi a falta de uma entrevista coletiva. Se os boxeadores que abandonaram a delegação de Cuba nos Jogos Pan-Americanos tivessem conversado com jornalistas quando tomaram a decisão de regressar ao seu país todas as dúvidas que apareceram depois da deportação poderiam ter sido esclarecidas.

O segundo equívoco, na avaliação do governo, diz respeito ao termo de deportação, assinado pela Polícia Federal, já que a situação dos cubanos no Brasil não era ilegal. Em vez de serem deportados, os dois deveriam ter sido repatriados.

A PF entende que o delegado Felício Laterça, que tomou a decisão de deportar os cubanos, tem autonomia e usou o instrumento mais adequado para dar rapidez à disposição dos dois. E, segundo o Ministério da Justiça, o secretário nacional de Justiça, Antônio Carlos Biscaia, tem razão ao considerar um equívoco o uso da deportação.

Ainda assim não vai providenciar retificação nem abrir sindicância para verificar eventual falha administrativa, já que deportação ou repatriação teriam o mesmo resultado: a volta a Cuba. Além disso, a ficha dos cubanos não foi maculada e eles podem entrar no Brasil tantas vezes quantas queiram, como qualquer cidadão estrangeiro, desde que tenham os documentos necessários.

Para a PF, a repatriação, como prevê o Estatuto do Estrangeiro e a Lei do Refugiado (Lei 9.474/97), só ocorre em duas situações. Na primeira, quando o estrangeiro chega clandestino ao País e é impedido de ingressar no território nacional logo no aeroporto ou no posto fronteiriço por onde chegou. A despesa da volta corre por conta da empresa aérea ou de quem for o responsável pelo transporte.

No segundo caso, a repatriação se dá em relação a refugiados, no momento em que a situação que provocou o pedido de refúgio (guerra, perseguição política, etc.) tenha cessado. Mas para que isso se verifique, é preciso que essa condição seja reconhecida pelo Conselho Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça. Rigondeaux e Lara, segundo a PF, não eram refugiados e até recusaram fazer o pedido, quando lhes foi oferecida a possibilidade.

¨Direito dos lutadores cubanos foi ignorado¨, diz embaixador*

Brasil poderia ter usado boas relações com Cuba e obter garantias para boxeadores repatriados

A decisão brasileira de mandar de volta para Cuba os boxeadores Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara “ignorou a relevância da questão dos direitos humanos” e deixou de lado uma longa tradição diplomática brasileira. E se os dois voltaram por vontade própria, como se informou, então o Brasil não aproveitou as relações especiais que tem com o governo de Fidel Castro, para cobrar daquele país garantias de que os repatriados e suas famílias teriam sua dignidade e seus direitos integralmente respeitados. Ao fazer essa avaliação, ontem, o ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer enfatizou que, em vários momentos do caso, as autoridades brasileiras não levaram em consideração a Constituição do País.

Houve alguma coisa irregular no modo como o Brasil tratou o episódio da fuga e repatriamento dos dois boxeadores de Cuba?

Há uma série de normas, a começar pela própria Constituição, que não foram levadas em consideração. Temos um inciso no art. 4º que prevê o asilo político. Fomos o primeiro país do continente a assinar o Estatuto dos Refugiados, de 1951. Somos um destino importante de muitas dessas pessoas do mundo todo, temos uma história de respeito e generosidade na defesa de pessoas submetidas a qualquer tipo de coerção política. E, apesar disso tudo, vimos um episódio como esse, tão cheio de dúvidas e explicações estranhas, ser tratado essencialmente por agentes e delegados de polícia. E não dá para entender como o Itamaraty não tomou conhecimento do problema.

O que foi feito concretamente de errado, ou que era certo e deixou de ser feito?

O fundamental é que não se deu a devida relevância, do começo ao fim do episódio, à questão dos direitos humanos. Parece-me grave a maneira simples, automática, com que os dois lutadores foram recambiados de volta ao seu país, um país reconhecidamente autoritário, onde previsivelmente seriam submetidos a sanções cujo alcance não temos como avaliar daqui.

Qual lei, ou trecho de lei, estabelece essa relevância, e que foi esquecido pelas autoridades?

A lei internacional está cheia de documentos, além dos muitos tratados e disposições dos países e da Constituição e do Estatuto dos Refugiados. O art. 13º da Declaração dos Direitos Humanos, no inciso 2, diz que toda pessoa tem direito a deixar qualquer país, se entender que nele é vítima de algum tipo de coerção. O art. 14º dá direito, a qualquer vítima, de procurar asilo em outro país. E existe um princípio importante, que na diplomacia chamamos de “non-refoulement” - o cuidado de não repatriar pessoas para países de governos autoritários. Ele foi ignorado no episódio. Entregar essas pessoas de volta a governos que desafiaram é um ato de desrespeito aos princípios democráticos.

O que parece ter ocorrido, segundo algumas autoridades, é que os dois se arrependeram do gesto, possivelmente porque foram informados de que suas famílias, em Cuba, iriam sofrer as conseqüências de sua fuga. Por isso pediram para voltar, e o mais rápido possível, mesmo sabendo que sofreriam punição. Isso não torna a questão um pouco mais delicada?

Se foi isso que ocorreu - e essa é uma versão verossímil - caberia ao Brasil fazer gestões diplomáticas e certificar-se de que o retorno dos dois a Cuba se faria em condições de total respeito à segurança e à dignidade deles e de suas famílias. O governo brasileiro, ao que se sabe, tem toda condição para pedir isso. O presidente da República e outras pessoas próximas dele são bons amigos de Castro. Teriam mantido a tradição de generosidade do Brasil se condicionassem o repatriamento a tais garantias.

Mas os cubanos poderiam ter recusado tais condições. Como ficaria?

Cuba é hoje um país em transição. O novo homem forte, Raul Castro, tem como bases de sustentação as Forças Armadas, o Partido Comunista, o aparato estatal. Em recente discurso ele declarou que a solução, para o futuro do país, não está na guerra, mas na política. Supõe-se, então, que há espaço para se fazer política com ele.

Mas Fidel ainda manda e decide sozinho, como indicam suas mensagens pelo Granma.

Mas creio que neste momento é possível um papel construtivo da parte do governo brasileiro nessa transição cubana. Há toda uma agenda não tratada ainda, que é a agenda da sociedade civil cubana. Nosso governo poderia ter trabalhado nessa direção. Isso é algo importante, que deveria ser cobrado das autoridades.

...

*Entrevista a Gabriel Manzano Filho

  

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