82,4% das leis dos Estados são inconstitucionais 28/10/2007
- Felipe Recondo - Estadão
Só neste ano, Supremo derrubou 36 projetos aprovados pelas Assembléias Legislativas
Neste exato momento, algum brasileiro, em algum lugar do País, está cumprindo ao menos uma lei que não deveria ter entrado em vigor, por ser inconstitucional. Ele pode estar submetido à cobrança de taxa indevida ou sendo prejudicado com serviços públicos ruins pela contratação de apadrinhados políticos sem concurso público. A culpa por isso é, na maior parte das vezes, de deputados estaduais, eleitos justamente para fazer leis e respeitar a Constituição.
Apenas neste ano, 36 leis aprovadas nos Estados foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os casos vão desde aumento para servidores públicos, atribuição exclusiva do Executivo, até casos sui generis, como uma lei aprovada em Rondônia para permitir que motoristas e porteiros da Secretaria de Segurança Pública trabalhassem como agentes de polícia.
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No ano passado, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foi a recordista em leis inconstitucionais. Das 11 leis questionadas no STF, 9 afrontavam a Constituição. Neste ano, duas leis do DF já foram derrubadas. Outras 447 foram julgadas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal desde 2003. Neste ano, já são 107.
Em todo o Brasil, incluindo a União, foram consideradas inconstitucionais no ano passado 127 leis (ver tabela). Além do DF, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo encabeçam a lista dos Estados com mais leis irregulares. Só Acre, Amazonas e Goiás não tiveram leis derrubadas pelo STF. Do total de normas estaduais questionadas no ano passado, 82,4% não tinham o respaldo da Constituição.
DEMORA
Por essa tradição das Assembléias, era de se esperar que os julgamentos fossem rápidos e as normas, rapidamente derrubadas. Mas ocorre o contrário, em função do acúmulo de ações. No ano passado, foram 194; neste ano, 138. Na pauta desta semana do STF, dos 18 processos que serão analisados, 13 são desse gênero.
¨Com esse excesso de trabalho, às vezes demoramos dois, três anos para conseguir julgar uma ação¨, afirma o ministro do STF Ricardo Lewandowski.
Enquanto não é julgada, a lei fica em vigor. É o exemplo de um artigo da constituição estadual do Paraná que vincula o reajuste dos salários de juízes aos vencimentos de promotores. A Procuradoria-Geral da República e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) consideram a lei inconstitucional e ajuizaram ação em 1994, mas ela ainda não foi julgada.
Os ministros se deparam com outra dificuldade: definir a partir de quando a lei será considerada nula. Se decidem que ela nunca valeu, todos os efeitos produzidos devem ser anulados. Mas isso é impraticável quando se trata de uma lei que, por exemplo, institui uma taxa - já que o governo teria de devolver todo o dinheiro arrecadado.
Outra solução é decidir que a lei deixa de produzir efeitos na data do julgamento. No caso da contratação irregular de servidores sem concurso, por exemplo, todos deveriam ser demitidos. Se isso ocorrer, porém, o serviço pode ficar comprometido. Por isso, os ministros terão de instituir um prazo de transição para a demissão em massa.
Caso similar foi julgado na semana passada. O STF considerou inconstitucional a efetivação de 120 servidores na Defensoria Pública de Minas. Se todos fossem demitidos de imediato, o serviço seria paralisado. Até chegar a uma alternativa, os ministros discutiram e chegaram a bater boca em três sessões.
RAZÕES
STF, juristas e parlamentares apontam três razões para o problema. A primeira é a ignorância - a maioria dos deputados não conhece todos os artigos da Constituição. Mas isso, admitem os deputados, não é desculpa para os erros, porque todo parlamentar pode contratar assessores jurídicos ou acionar a consultoria da Assembléia.
A segunda razão seria a tentativa de alguns deputados de extrapolar suas competências. ¨Alguns usam esse instrumento essencial, que é a lei, como instrumento eleitoreiro. Isso é negativo¨, afirma o deputado Chico Leite (PT-DF), promotor e vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do DF. Isso explicaria por que deputados apresentam projetos para aumentar o salário de várias categorias do funcionalismo, atribuição exclusiva do Executivo.
Há uma terceira razão, aponta Lewandowski: a legislação que define as competências da União, de Estados e municípios é complicada e muitas vezes provoca divergência até mesmo no STF. ¨Trata-se de um sistema de distribuição de competência entre os entes federados altamente complexo, em que muitas vezes as competências se superpõem. Nem sempre fica claro onde começa a competência de um e termina as dos outros.¨
Essa definição de competências esvaziou os poderes de Estados e municípios, centralizando o poder na União. ¨Os deputados não têm espaço para nada¨, reclama Chico Leite. De fato, a disputa por competências é responsável pela maioria das contestações no STF. Das leis julgadas neste ano, mais da metade foi derrubada por invadir a competência alheia.